A ex-prefeita de São Miguel do Tapuio, entre 1997 e 2000, Jandira Freitas Lira Evaristo, foi condenada por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI).
A ação foi movida, em 2005, pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha com base na ausência de prestação de contas de recursos federais repassados aquele município, através do Convênio nº 124/95 firmado com o Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).
Os recursos deveriam ser aplicados no programa de atendimento aos desnutridos e às gestantes em situação de risco nutricional, mas, de acordo com o depoimento do então secretário de Saúde de São Miguel do Tapuio, apenas metade do material previsto no convênio havia sido adquirido. O restante do dinheiro teria sido utilizado para o pagamento
dos salários dos servidores públicos que estavam com três meses de atraso.
Além da suspensão dos direitos políticos, Jandira Freitas ficou proibida de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 1ª Vara Federal do Piauí, não acolheu o pedido de ressarcimento aos cofres públicos feito pelo MPF por entender que já existe condenação, no valor de R$ 80 mil, no Tribunal de Contas da União (TCU) contra a ex-prefeita e por considerar não ser aplicável a sanção na hipótese de não haver efetiva comprovação de prejuízo ao Erário.
A ação foi movida, em 2005, pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha com base na ausência de prestação de contas de recursos federais repassados aquele município, através do Convênio nº 124/95 firmado com o Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).
Os recursos deveriam ser aplicados no programa de atendimento aos desnutridos e às gestantes em situação de risco nutricional, mas, de acordo com o depoimento do então secretário de Saúde de São Miguel do Tapuio, apenas metade do material previsto no convênio havia sido adquirido. O restante do dinheiro teria sido utilizado para o pagamento
dos salários dos servidores públicos que estavam com três meses de atraso.
Além da suspensão dos direitos políticos, Jandira Freitas ficou proibida de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 1ª Vara Federal do Piauí, não acolheu o pedido de ressarcimento aos cofres públicos feito pelo MPF por entender que já existe condenação, no valor de R$ 80 mil, no Tribunal de Contas da União (TCU) contra a ex-prefeita e por considerar não ser aplicável a sanção na hipótese de não haver efetiva comprovação de prejuízo ao Erário.
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