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Lagoa do Barro do Piauí - Piauí

Ex-prefeita Ducilene Amorim é denunciada à Justiça por improbidade

A ação foi ajuizada na última segunda-feira (19) e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de São João do Piauí.

  • Foto: Divulgação/AscomPrefeita Ducilene da CostaEx-prefeita Ducilene da Costa

O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, da 2ª Promotoria de São João do Piauí, ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Lagoa do Barro do Piauí, Ducilene da Costa Amorim, acusada de realizar despesas no valor de R$ 186.768,00 (cento e oitenta e seis mil e setecentos e sessenta e oito reais) sem que fosse observado o devido processo licitatório e com despesas fracionadas cujo valor extrapolam o limite de dispensa de licitação.

Os fatos foram investigados através do Inquérito Civil Público n° 109/2018 relativo a supostas irregularidades praticadas em face da Administração Municipal de Lagoa do Barro do Piauí-PI no exercício financeiro de 2014, a partir de peças de informação referente ao Processo TCE nº 015.425/14 e encaminhada a Promotoria de Justiça.

O TCE constatou despesas relacionadas ao mesmo objeto realizadas continuamente e de forma fragmentada, que ultrapassaram o limite legal que permite Dispensa de Licitação, quais sejam: I- Transporte de alunos no importe de R$ 112.268,00, pagos a Giliomar Rodrigues Coelho, Claudionor Lino de Sousa, Manoel Rodrigues de Sousa e Valdemecio de Sousa e Silva e ausência de procedimento licitatório no tocante a despesas com locação de equipamentos e shows no montante de R$ 74.500,00 pagos a Jose Raimundo Ferreira de Almeida – ME.

O Ministério Público pede a condenação da prefeita Ducilene da Costa Amorim nas sanções do art.12, inciso III, da Lei 8.429/92, a saber: perda da função pública que ocupar ao tempo da julgamento, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida no cargo de Prefeito Municipal de Matias Olímpio-PI e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

A ação foi ajuizada na última segunda-feira (19) e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de São João do Piauí.

Outro lado

Ducilene da Costa Amorim não foi localizada pelo GP1.

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