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Madeiro - Piauí

Ex-prefeita Regina Queiroz é condenada ao pagamento de R$ 19 mil

A sentença da juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, foi dada no dia 28 de agosto de 2019.

A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou a ex-prefeita de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida, a pagar mais de R$ 19 mil em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 28 de agosto de 2019.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a ex-prefeita deixou de realizar, durante os anos de 2005/2012, o devido processo licitatório para, assim, contratar indevidamente prestador de serviço com recursos federais do FUNDEF.

De acordo com o MPF, Regina contratou Francisco das Chagas Araújo Ramos, na condição de prestador de serviços de transporte para a Prefeitura, tendo efetuado os pagamentos em espécie e na casa do prestador, mas não tendo repassado a Francisco das Chagas todo o valor indicado na prestação de contas.

Ademais, sustentou que a escolha do contratado teria sido por conta dele ser analfabeto, o que teria facilitado o desvio das verbas federais por parte da ex-prefeita, causando um prejuízo ao FUNDEF na ordem de R$ 19.068,00, no ano de 2005.

Regina apresentou defesa alegando inexistir qualquer prova de prática de ato de improbidade ou mesmo prova da má-fé de sua parte, enquanto atuando como prefeita do Município de Madeiro no ano de 2005.

No entanto, a magistrada concluiu que a ex-prefeita “agiu com dolo, se não o direito, no mínimo o eventual, quando deliberada e conscientemente dispensou licitação quando da contratação de Francisco das Chagas e não formalizou o correto procedimento de dispensa, se não assumindo o risco, querendo a violação dos princípios da administração pública e o prejuízo concreto ao erário municipal, como de fato ocorreu”.

A ex-prefeita então foi condenada a devolver R$ 9.574,00, que deve ser devidamente atualizado desde 22/08/2005 e ser revertido em favor da União, suspensão dos direitos políticos por 05 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 05 anos.

Outro lado

A ex-prefeita não foi localizada pelo GP1.

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