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Porto - Piauí

Ex-prefeito Antônio Geronço é condenado a pagar mais de R$ 40 mil

A sentença do juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, foi dada no dia 5 de maio deste ano.

O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Porto, Antônio Rodrigues Geronço, a pagar mais de R$ 40 mil. A sentença foi dada no dia 5 de maio deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, durante o exercício 2005 de sua gestão, Manin teria realizado despesa para aquisição de combustíveis e lubrificantes, material de construção, material escolar e contratado serviços, tudo sem o devido processo licitatório e com recursos do antigo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF).

O MPF sustentou, ainda, que o ex-prefeito adquiriu combustíveis/lubrificantes e material de expediente de forma contínua e fragmentada com vistas a burlar o devido procedimento de licitação e que foram gastos R$ 159.675,53 sem licitação prévia ou com fragmentação de despesa.

Consta também laudo de perícia criminal elaborado pela Polícia Federal de que o município não explicitou os motivos das dispensas de licitação ocorridas durante o exercício 2005, e relativas a gastos de recursos repassados pelo FUNDEF, que nem apresentou as pesquisas de preços que justificassem as escolhas das empresas contratadas, os pareceres jurídicos que embasassem tal procedimento ou os comprovantes de regularidade fiscal das empresas.

Defesa

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou não ter praticado ato de improbidade argumentando ter aplicado regularmente os recursos públicos repassados ao município, com a devida prestação de contas, vez que sempre realizou despesas mediante processo licitatório e visando o bem comum, sem ter a intenção de beneficiar qualquer empresa.

Sentença

O magistrado destacou na sentença que “analisando as provas colhidas nos autos, verifica-se que o requerido recebeu verba pública federal proveniente do FUNDEF, ciente da correta aplicação a que se destinava, e, mesmo assim, não a fez, contexto que revela o elemento subjetivo em causar prejuízo ao erário público”.

O ex-prefeito então foi condenado a devolver o valor de R$ 20.873,95 correspondente ao prejuízo ocasionado ao erário durante sua administração, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e pagamento de multa no mesmo valor de R$ 20.873,95

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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