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Campo Largo do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Charles Fortes é condenado a pagar mais de R$ 30 mil

A sentença do juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Porto, foi dada no dia 8 de maio deste ano.

O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Porto, condenou o ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, José Charles Fortes Castro, a pagar mais de R$ 30 mil em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 8 de maio deste ano.

Segundo denúncia, o ex-prefeito cometeu ato que configura improbidade administrativa, especificamente quando deixou de repassar ao Bradesco valores de empréstimos consignados de servidores públicos apesar de tais valores terem sido descontados dos contracheques referentes ao mês de dezembro de 2012.

O magistrado destacou que o convênio foi assinado pelo então prefeito, o que comprova que ele tinha pleno conhecimento das obrigações.

Consta ainda que “não foram repassados valores referentes ao convênio celebrado no mês de dezembro de 2012, mesmo tendo efetuado os descontos nas folhas de pagamento dos servidores municipais que se valeram do empréstimo consignado”.

Na sentença, o juiz enfatizou que o ex-prefeito não apresentou documentos idôneos que justificassem o ocorrido, não cumprindo o ônus probatório que lhe cabia. Não havendo ainda nos autos prova produzida pelo réu dando conta do repasse dos valores descontados dos servidores ao Bradesco.

“Frise-se que, apesar do convênio deixar existir dois anos antes do término do mandato do requerido, como este declarou em juízo, mesmo sem provar tal fato, as parcelas dos empréstimos contraídos pelos servidores durante a vigência do convênio deveriam ser repassadas à instituição financeira, sob pena de enriquecimento ilícito”, completou o magistrado.

O juiz então julgou procedente a ação e condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Campo Largo do Piauí, no montante de R$ 15.264,26, pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do dano apurado (R$ 15.264,26), perda da função pública que eventualmente exerça, suspensão de seus direitos políticos por 08 anos e proibição de contratar com o Poder Público, como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de pelo prazo de 5 anos.

Foi mantida ainda a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito no valor de R$ 15.264,26, no entanto foi determinando o imediato desbloqueio dos demais valores e bens.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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