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Campo Largo do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Domingos Rodrigues é condenado pela Justiça Federal

A sentença foi publicada no dia 21 de novembro pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Justiça Federal.

O ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, Domingos Rodrigues de Oliveira, foi condenado pela Justiça Federal a devolver mais de R$ 400 mil aos cofres públicos por atos de improbidade administrativa cometidos durante seu mandato. A sentença do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Justiça Federal, é do dia 21 de novembro.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Tranvanvan Feitosa, Domingos Rodrigues firmou convênio com o Ministério da Saúde para execução de melhorias sanitárias domiciliares, no valor de R$ 199.999,20 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), e não prestou conta dos recursos junto à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prédio da Justiça FederalPrédio da Justiça Federal

Em defesa durante o andamento do processo, Domingos Rodrigues alegou a incompetência da Justiça Federal de primeiro Grau para julgar o caso, sustentou que o MPF não apontou na denúncia qualquer ato que possa configurar ato de improbidade e afirmou que cumpriu o objeto do convênio, observando as normas legais pertinentes, bem como prestou contas dos respectivos recursos.

O juiz federal analisou os autos e negou a defesa do ex-prefeito, condenando-o. No total, Domingos Rodrigues deverá pagar R$ 408.899,92 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), destes, 358.899,92 (trezentos e cinquenta e oito, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) referentes ao ressarcimento integral do dano à FUNASA, valor que deve ser atualizado e corrigido monetariamente, e R$ 50 mil por multa civil.

O ex-prefeito ainda foi condenado a perda da função pública, caso ainda ocupe; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. O ex-gestor pode recorrer à sentença.

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