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Dom Inocêncio - Piauí

Ex-prefeito Luiz de Sousa é condenado a 2 anos de detenção

A sentença do juiz eleitoral Mário Soares de Alencar foi dada nesta quarta-feira (20).

O juiz eleitoral Mário Soares de Alencar condenou o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Luiz de Sousa Santos, a 2 anos e 6 meses de detenção por corrução eleitoral. Na mesma ação, o também ex-prefeito, Luzivalter Dias dos Santos, filho de Luiz, foi absolvido. A sentença foi dada nesta quarta-feira (20).

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Luzivalter, então candidato a prefeito do Município de Dom Inocêncio, nas eleições municipais de 2012, em unidade de desígnio e comunhão de propósito com o seu pai, Luiz, teria dado dinheiro e oferecido vantagens a alguns eleitores em troca de votos, vindo a sagrar-se vencedor no citado pleito eleitoral.

Consta que Luiz, que já foi prefeito de Dom Inocêncio, esteve na residência da eleitora Olga Rodrigues da Silva, durante a campanha eleitoral, entregando-lhe a quantia de R$ 100,00 em dinheiro, sem que a mesma tenha solicitado, sendo a oferta estendida ao marido Ademar Francisco da Silva e à sua nora, Vaelma Nunes de Sousa, para que votassem no então candidato a prefeito.

Ainda segundo a denúncia, os acusados teriam comparecido à casa de Valdir Rodrigues da Silva prometendo a realização de acordo para solução amigável de ação judicial de reintegração de posse.

Em razão dos fatos, o Ministério Público Eleitoral considerou que os denunciados teriam praticado o crime de corrupção eleitoral.

O magistrado destacou na sentença que ficou comprovado que Luiz corrompeu 03 eleitores em mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, devendo ser responsabilizado pelas condutas ilícitas em face de cada um deles.

Já em relação a Luzivalter, o juiz considerou a denúncia improcedente por insuficiência de provas quanto à sua participação consciente nos ilícitos.

Luiz de Sousa então foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção em regime aberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo período de 02 anos e 06 meses, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação em uma entidade beneficente e limitação de fim de semana, todas na forma determinada pelo Juízo da execução penal.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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