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Arraial - Piauí

Ex-prefeito Walmir Café é condenado por improbidade administrativa

A sentença do juiz de direito Kildary Louchard de Oliveira Costa, da Vara Única da Comarca de Pedro II, foi dada no dia 15 de agosto deste ano.

O juiz de direito Kildary Louchard de Oliveira Costa, da Vara Única da Comarca de Pedro II, condenou o ex-prefeito do município, Walmir Rodrigues Café de Oliveira, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 15 de agosto deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, em abril do ano de 2013 diversos pequenos comerciantes, titulares de autorização para uso de diminutos compartimentos encravados no Mercado do Artesão, espaço público pertencente ao Município de Pedro II, foram até a promotoria noticiar que a administração municipal os havia notificado, apenas parcela daquele grupo, para a desocupação em dez dias, sob o argumento de que a atividade desempenhada pelos notificados não se coadunava com a finalidade daquele ambiente, qual seja o fomento à atividade artesã.

Consta que o então prefeito municipal revogou a autorização apenas relativamente a alguns desafortunados por meio de decretos individualizados dos quais os autorizatários escolhidos foram advertidos a desocupar o imóvel em 10 dias, sob pena de despejo e que a conduta teria motivação política.

O ex-prefeito apresentou manifestação alegando que teria revogado as concessões de uso de bens imóveis públicos em razão de suspeita de favorecimento político por parte da administração anterior e que não houve perseguição política.

Relatou ainda que a procuradoria municipal iniciou o devido processo legal com a convocação dos beneficiados pelos pontos comerciais do mercado do artesão para fins de instruir o processo de confirmação ou não da concessão de uso dos compartimentos no mercado para cada ocupante individualmente.

O magistrado destacou na sentença que “os depoimentos testemunhais são seguros, no sentido de que o requerido apenas destinou a notificação de desocupação dos boxes a umas 09 pessoas, mesmo havendo uns 50 boxes no mercado e pessoas que não trabalhavam com artesanato. Além disso, entre os notificados haviam pessoas que trabalhavam com artesanato”.

O juiz afirmou também que ficou evidenciado que o então prefeito valeu-se do poder administrativo como instrumento de mercancia e retaliação política ao expedir notificações de desocupação de boxes no Mercado do Artesão dirigidos a certos comerciantes, com quebra de isonomia entre administrados, representando ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade.

Ao final, condenou o ex-prefeito por violação às normas capituladas no art. 11, I da Lei 8.429/1992 ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 02 vezes o valor do subsídio mensal do requerido à época dos fatos, que deverá ser revertida em favor do Município de Pedro II.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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