Dos 258 recursos recebidos até a última sexta-feira (29) pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre impugnação de candidaturas em todo País, 66 discutem falta de quitação eleitoral. Deste total, 18 já tiveram decisão do TSE sendo apenas uma positiva, no sentido de conceder o registro de candidatura. O restante, entre as 18 avaliadas, ficou prejudicado por falta de quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que o cidadão está em dia com suas obrigações eleitorais e em pleno exercício de seus direitos políticos. A quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para o registro de candidatura e, a sua ausência, é motivo para recusa do pedido pela Justiça Eleitoral.
A necessidade do documento está prevista no artigo 11 da Lei das Eleições (9.504/97). A lei, contudo, não discrimina o que caracteriza a falta de quitação eleitoral. O TSE vem firmando alguns entendimentos a partir da interpretação da legislação eleitoral.
Se o candidato não votou em eleições passadas, não justificou a ausência e não pagou multa até o requerimento do registro de candidatura, está em falta com suas obrigações eleitorais e, portanto, não recebe a certidão de quitação. Falta de pagamento de multas por propaganda antecipada ou irregular também impede o recebimento da certidão. Segundo, ainda, entendimento do TSE a falta de prestação de contas também acarreta no prejuízo da certidão.
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