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Eleições 2020

Fernanda Marques pede à Justiça para realizar "Carreata da Vitória"

A prefeita eleita ingressou com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí.

A prefeita eleita Fernanda Marques (PTB) ingressou com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí contra a decisão liminar dada pelo juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da Vara Única de Luzilândia, que atendendo pedido do Ministério Público Estadual proibiu a realização da carreata da vitória, que aconteceria no último domingo (22), por conta da pandemia da covid-19, sob pena de multa de R$ 150 mil.

O juiz aponta que a decisão que proibiu aglomerações não restringe seus efeitos ao período eleitoral, “até porque que eu saiba a pandemia ainda não acabou! Luzilândia continua em crise sanitária com 1.621 casos confirmados e 30 mortes! Tanto é que o governador, no último dia 12 de novembro, decretou estado de emergência devido ao aumento de casos da covid-19 no Piauí”.

  • Foto: DivulgaçãoFernanda Marques pede à Justiça para realizar carreataFernanda Marques pede à Justiça para realizar carreata

Segundo a decisão, não é possível acreditar que uma carreata convocada na internet, para uma festa da vitória, destinada aos correligionários de uma candidata que alcançou a marca de 8.486 (oito mil, quatrocentos e oitenta e seis voto) atenderia ao limite de até 100 pessoas e a todas as regras sanitárias exigidas.

Município só possui 10 casos ativos

Fernanda Marques alega que, segundo o último boletim epidemiológico, Luzilândia possui somente 10 (dez) casos ativos em uma cidade com 25.000 mil habitantes, não existindo também nenhum caso suspeito, “evidenciando na realidade que não existe qualquer risco iminente de propagação da doença no âmbito do município”.

O agravo pede a concessão de efeito suspensivo para que sejam sustados os efeitos da liminar recorrida, até o julgamento final da ação, em virtude da incompetência da justiça estadual para processar e julgar atos de campanha eleitoral e pós campanha eleitoral, e também por violação ao princípio da separação dos poderes, e da antijuridicidade na suspensão do direito de reunião de forma genérica e destoante das hipóteses constitucionais.

O recurso foi ajuizado na manha de hoje e distribuído a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí e tem como relatora a Desembargadora Eulália Maria Pinheiro.

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