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Teresina - Piauí

Firmino Filho pagou R$ 7 milhões a Joaquim Almeida e Nelson Nery

"Nenhum procedimento de contratação no IPMT, é realizado sem licitação! O do escritório teve todo um procedimento baseado no artigo 23 da Lei 8.666/93", afirmou a assessoria do IPMT.

Desde o ano de 2013, o prefeito Firmino Filho vem pagando milhões de reais ao escritório de advocacia Almeida e Costa Advogados Associados. Em pouco mais de 5 anos a empresa já recebeu R$ 7.725.056,16 (sete milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cinquenta e seis reais e dezesseis centavos).

Os proprietários do escritório são os advogados Joaquim Almeida e Nelson Nery Costa, este último é ex-presidente da OAB do Piauí e ex-presidente da Academia Piauiense de Letras.

  • Foto: FacebookJoaquim Almeida e Nelson Nery Joaquim Almeida e Nelson Nery

O contrato que foi assinado em fevereiro de 2013, sem licitação, através do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina (IPMT), vem sendo constantemente prorrogado. O oitavo aditivo ao contrato foi assinado em setembro de 2017 com vigência até setembro de 2018, podendo ainda ser novamente prorrogado.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Teresina, Firmino FilhoPrefeito de Teresina, Firmino Filho

2013 - 2014

De março a dezembro de 2013, foi pago R$ 1.120.000,00, e como valor empenhado e liquidado ficou R$ 1.232.000,00. Já em 2014, de janeiro a dezembro, o escritório recebeu R$ 1.328.954,39, ficando o mesmo valor como empenhado e liquidado.

2015 - 2016

No ano de 2015, de janeiro a dezembro, foram pagos R$ 1.591.809,91, também ficando o mesmo valor como empenhado e liquidado. De fevereiro a dezembro de 2016 a empresa recebeu R$ 1.679.892,71 da prefeitura de Teresina, sendo que o mesmo valor ficou como empenhado e liquidado.

2017 - 2018

De fevereiro a novembro de 2017 foram pagos R$ 1.336.266,10, ficando empenhado o valor de R$1.703.749,23 e liquidado R$ 1.703.749,23.

Só de janeiro a maio deste ano, o escritório já recebeu R$ 668.133,05, sendo que ainda tem R$ 1.069.012,88 empenhado e R$ 801.759,66 liquidado.

Soma milionária

Somando todos os valores empenhados, liquidados e pagos, a empresa vai receber R$ 24.668.641,18. (vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e dezoito centavos).

O valor empenhado é o que a prefeitura reservou para efetuar um pagamento planejado. Quando o serviço for executado, o valor é liquidado e quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado pago.

GP1 já noticiou o caso

Em março de 2015, o GP1 publicou reportagem informando que o prefeito Firmino Filho já havia pago R$ 2,5 milhões ao escritório Almeida e Costa Advogados Associados desde o início da sua administração, em 2013.

Outro lado

Procurada, na tarde desta segunda-feira (16), a assessoria de comunicação do IPMT informou que nenhum procedimento de contratação é realizado sem licitação e que todos os procedimentos passam pelo crivo do órgão de controle externo, e em todos, são obedecidos os princípios basilares da Constituição Federal, como a legalidade, moralidade e publicidade.

Os advogados também foram procurados, mas não retornaram as ligações.

Confira abaixo a nota na íntegra

Nenhum procedimento de contratação no IPMT, é realizado sem licitação! O do escritório, por exemplo, teve todo um procedimento, este, por sua vez, baseado no artigo 23 da Lei 8.666/93, qual seja, inexigibilidade de Licitações que é quando um serviço é prestado por profissional singular, e com capacidade de atender a demanda conforme as especificações, o que é o caso!

Quanto às renovações contratuais, são amparadas no artigo 57 da Lei 8.666/93, onde podemos renovar por até 60 meses a prestação de um serviço, que é quando um serviço é realizado por um profissional exclusivo, e com capacidade técnica para atender a demanda!

Além disso, todos os procedimentos passam pelo crivo do órgão de controle externo, e em todos, são obedecidos os princípios basilares da Constituição Federal, como a legalidade, moralidade e publicidade. Logo, a denúncia é em branco, ou seja, sem fundamentos jurídicos e sem razão.

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