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Teresina - Piauí

Franzé Silva diz que normalidade foi restabelecida após decisão do STF

“A nível de Poder Legislativo, vimos restabelecido a normalidade das funções dos Poderes”, analisou o petista.

O deputado estadual Franzé Silva (PT) comentou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli que, na noite desta segunda-feira (09), deferiu liminar suspendendo a decisão proferida nos autos do mandado de segurança 0715938-55.2019.8.18.0000 do Tribunal de Justiça do Piauí, que havia barrado a tramitação da PEC 03/2019, que trata sobre a Reforma da Previdência na Assembleia Legislativa do Piauí e do Projeto de Lei Ordinária 53/2019 do Piauí, em 04 de dezembro de 2019. A decisão monocrática foi assinada pelo presidente do STF na noite dessa segunda-feira (09).

De acordo com Franzé, a normalidade foi restabelecida. “A nível de Poder Legislativo, vimos restabelecido a normalidade das funções dos Poderes”, analisou o petista.

  • Foto: Alef Leão/GP1Franzé SilvaFranzé Silva

Franzé Silva disse que após decisão do STF os deputados irão se reunir com o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Themístocles Filho (MDB). “As lideranças partidárias irão se reunir com o presidente Themístocles para ver o cronograma de sessões [da reforma da Previdência]”, completou.

TJ-PI

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Raimundo Nonato da Costa Alencar, havia concedido liminar, no último domingo (08), no mandado de segurança interposto pelos deputados Gustavo Neiva (PSB), Marden Menezes (PSDB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) determinando, assim, a imediata suspensão da sessão de votação da PEC n° 03/2019 e do Projeto de Lei n° 53/2019, que ocorreria em regime de urgência nessa segunda-feira (09).

Toffoli derruba liminar

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu uma liminar para suspender a decisão proferida nos autos do mandado de segurança 0715938-55.2019.8.18.0000 do Tribunal de Justiça do Piauí, que suspendeu a tramitação da PEC 03/2019, que versa sobre a Reforma da Previdência na Assembleia Legislativa do Piauí e do Projeto de Lei Ordinária 53/2019 do Piauí, em 04 de dezembro de 2019. A decisão monocrática foi assinada pelo presidente do STF na noite dessa segunda-feira (09).

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Raimundo Nonato da Costa Alencar, havia concedido liminar, no último domingo (08), no mandado de segurança interposto pelos deputados Gustavo Neiva (PSB), Marden Menezes (PSDB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) determinando, assim, a imediata suspensão da sessão de votação da PEC n° 03/2019 e do Projeto de Lei n° 53/2019, que ocorreria em regime de urgência nessa segunda-feira (09).

Com a decisão de Dias Toffoli, a expectativa é que o projeto tramite na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda nesta terça-feira (10). A expectativa é que o texto da seja votado em plenário ainda esta semana.

Entenda o caso

Quatro deputados estaduais ingressaram em conjunto com mandado de segurança cível com pedido de tutela de urgência para suspender a tramitação do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) n° 03/2019 que visa adequar o Regime Próprio de Previdência do Piauí à Emenda Constitucional n° 103/2019, trazendo para a Constituição Estadual os mesmos moldes e disposições da emenda à Constituição Federal.

Os deputados Gustavo Neiva (PSB), Marden Menezes (PSDB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) alegam que bancada governista determinou a imposição de tramitação de regime de urgência ao processamento da PEC sem pedido formal.

Argumentam que o requerimento da urgência, feito pelo líder do Governo na Assembleia Legislativa, Deputado Francisco Lima, aprovado pelo Plenário, além de não ser justificado, viola o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e subtrai o direito das minorias ao devido processo legislativo, “por tolher qualquer discussão sobre a matéria”.

Para os deputados, o regime de tramitação urgente é incompatível com as disposições para o processamento de propostas de emenda constitucionais, sendo que sua adoção, no caso da PEC 03/2019, configura vício formal no processo legislativo.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do governador Wellington Dias e do presidente da Assembleia Themístocles Filho em razão da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 03/2019 e Projeto de Lei Ordinária nº 53/2019, em regime de urgência, “por violação ao processo legislativo”.

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