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Piauí

Hackers que atuavam no Piauí são condenados a mais de 4 anos de prisão

A sentença do juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, foi dada no dia 28 de junho deste ano.

O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou uma quadrilha de hackers por prática de crimes perpetrados através da rede mundial de computadores. A sentença foi dada no dia 28 de junho deste ano. Foram condenados Fábio Carvalho Pessoa, Ricardo Luís Cintra Fortes, Fábio de Almeida Silva e Fábio Mendes Gomes.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, eles são acusados de utilizar tecnologias computacionais que permitiam a obtenção fraudulenta da senha dos cartões bancários de diversos usuários e retiravam dinheiro das contas das vítimas, transferindo para a conta de "laranjas".

De acordo com o MPF, eles exploravam diretamente os programas Trojan, emitindo diariamente milhares de mensagens pela internet e coletando outras recebidas com os dados das agências, contas e senhas que seriam fraudadas, bem como operavam diretamente pela internet, efetuando pagamentos de boletos e transferências entre contas, assumindo papel fundamental na organização, pois seriam os operadores das fraudes no mundo virtual. Além disso, realizavam os pagamentos de boleto a menor, por meio de programas capazes de alterar os seus valores.

Na sentença, o juiz concluiu que ficou “clara a ocorrência do furto por meio de duas modalidades distintas: a primeira, com a utilização da rede mundial de computadores, através da qual se subtrai valores depositados nas diversas instituições bancárias sediadas no Brasil de várias formas e com alterações constantes, como, por exemplo, realização de transferências de valores que são posteriormente sacados das contas "alugadas" e aquisição de produtos e serviços comercializados pela internet; a segunda, por meio do pagamento de boletos falsos emitidos fraudulentamente por empresas ligadas ao esquema, pagos a partir das contas invadidas ou o pagamento de boletos emitidos regularmente em razão da aquisição de algum produto, prestação de algum serviço ou para pagamento de tributos, hipótese em que os fraudadores pagavam, tais títulos pela internet, debitando os valores nas contas das vítimas”.

O magistrado decidiu então pela condenação de Fábio Carvalho Pessoa pelos crimes de furto qualificado e corrupção ativa por envolvimento com um policial civil a uma pena de 06 anos e 07 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 28 dias-multa.

Ricardo Luís Cintra Fortes, Fábio de Almeida Silva e Fábio Mendes Gomes foram condenados somente pelo crime de furto qualificado. Eles pegaram, cada um, 04 anos e 07 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 18 dias-multa.

Todos poderão recorrer da sentença em liberdade.

Operação Valáquia

Ricardo Luís, Fábio Carvalho, Fábio de Almeida e Fábio Mendes foram presos, em 2006, durante a Operação Valáquia deflagrada pela Polícia Federal, nos estados do Piauí e Maranhão.

A PF realizou a investigação que acabou desbaratando o bando, depois de denúncias feitas por clientes da Caixa Econômica Federal que sofreram saques fraudulentos em suas contas bancárias. As senhas bancárias eram capturadas na Internet por spywares.

Os presos enviavam também mensagens a sites de relacionamento como Orkut contendo arquivos espiões. Após capturar a senha, os infratores transferiam os valores para contas de laranjas, que emprestavam seus cartões e recebiam em troca, até 500 reais.

O nome da operação foi denominado Valáquia, por se referir à região que teria sido governada pelo personagem histórico que deu origem ao mito do Conde Drácula.

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