Fechar
GP1

Piauí

Henrique Pires quer punição severa para pessoas que deixam animais soltos

“O projeto altera e acrescenta artigos para dar a lei uma verdadeira eficácia", disse o senador Henrique Pires.

Um projeto de lei apresentado pelo deputado Henrique Pires (MDB) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) quer punição mais severa para as pessoas que deixam animais soltos perto de estradas, podendo causar acidentes.

Já existe uma lei estadual de nº 5.802, de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre a proibição aos criadores, seus empregados, transportadores proprietários ou condutores de animais sobre a soltura de animais nas rodovias estaduais. Para o deputado é preciso aperfeiçoar ainda mais a lei.

  • Foto: Divulgação/PCAnimais oriundos de crimesAnimais

“O projeto altera e acrescenta artigos para dar a lei uma verdadeira eficácia, pois devido ao pouco conhecimento e poucas sanções a lei é desconhecida e não é cumprida. Assim um dos fatores que motivaram a alteração foi o constante registro de acidentes de trânsito, inclusive, com vítimas fatais, provocados pela presença de animais”, destacou o deputado.

A proposta coloca a Secretaria Estadual de Transportes (Setrans), com auxílio do Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual (BPRE) ou por empresa contratada, como responsável pela fiscalização e aplicação da lei. A apreensão de animais vai determinar a aplicação de multa, de 60 UFIR-PI por cabeça, em caso de animal de médio porte. Se for um animal de grande porte o valor é de 120 UFIR-PI por cabeça.

Para o deputado estadual a omissão, em relação a soltura de animais perto das estradas, não pode continuar. “Esse tipo de omissão representa grande nocividade à vida de homens e dos animais nas rodovias do país”, disse Henrique Pires em sua justificativa para aprovação da proposta.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.