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Campo Maior - Piauí

Homem vai a Júri Popular acusado de matar pescador em Campo Maior

Com a sentença, dada na última sexta-feira (07), Thielson vai a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.

O juiz de direito Múccio Miguel Meira, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, pronunciou Thielson Emanoel Rodrigues da Silva pelo homicídio contra o pescador Luciano dos Santos ocorrido em junho de 2018. Com a sentença, dada na última sexta-feira (07), Thielson vai a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 14 de junho de 2018, por volta das 20 horas, o acusado mediante golpes de facas matou Luciano, na frente da esposa e do filho menor. O motivo seria o fato da vítima ter sido amante de uma prima do acusado, causando a sua separação.

Consta que Thielson estava ingerindo bebidas alcoólicas na companhia do ex-marido de sua prima, no “Bar do Marcinho”, localizado no Bairro Cariri, Campo Maior, momento em que, diante do sofrimento do amigo, o acusado decidiu matar Luciano dos Santos. O acusado então retornou à sua residência para se armar com faca, encontrando a vítima no caminho, tendo iniciado uma discussão.

Ato contínuo, o acusado foi até sua casa e armou-se com mais uma faca peixeira, haja vista que já contava com uma faca que estava em sua motocicleta. Assim, armado com duas facas, Thielson dirigiu-se até a casa da vítima onde, escondendo as facas que portava em sua cintura, passou a provocá-lo, chamando-o para brigar sem uso de armas. Diante do desafio de luta corporal proposto pelo acusado, Luciano saiu de casa desarmado, respondendo aos agravos e xingamentos desferidos pelo acusado, pelo que ao se aproximar, o acusado o surpreendeu, sacando de sua cintura suas duas facas, passando a desferir vários golpes de faca contra seu corpo, que caiu ao chão.

O acusado, então, cruelmente montou sobre o corpo da vítima e desferiu golpe fatal de faca contra o seu pescoço. O acusado assistiu a vítima morrer, e, ao ter certeza de ter matado, deixou o lugar.

Ao final da sentença, o juiz pronunciou Thielson pelo crime de homicídio simples e revogou sua prisão preventiva aplicando-lhe medidas cautelares como: assinatura de frequência mensal no Fórum, não frequentar bares, boates, ou outros estabelecimentos que, precipuamente, vendam bebidas alcoólicas, não se afastar da Comarca por mais de 8 dias sem autorização judicial e recolher-se à residência diariamente às 20h, e nos finais de semana e feriado.

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