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Jair Bolsonaro edita Medida Provisória que extingue o DPVAT

O DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito enquanto que o DPEM indeniza as vítimas de danos causados por embarcações.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020. O anúncio foi feito, nesta segunda-feira (11), e entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União. Porém, se não for aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias perde a validade.

O DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito enquanto que o DPEM indeniza as vítimas de danos causados por embarcações.

Em nota, o governo explicou que a medida “tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”.

De acordo com o governo, a medida não vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes por conta do Sistema Único de Saúde (SUS), que já presta atendimento gratuito e universal na rede pública. "Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o Governo Federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva", afirmou.

Os acidentes ocorridos até o dia 31 de dezembro deste ano ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros. No entanto, após o dia 31 de dezembro de 2025, a União sucederá a seguradora nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.

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