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Bela Vista do Piauí - Piauí

Juiz aceita ação de improbidade contra o prefeito Josimar Coelho

Em sua defesa, Josimar Coelho alegou incompetência da justiça estadual para o julgamento da ação de improbidade, e no mérito, pugnou pela improcedência do pedido.

O juiz Daniel Gonçalves Gondim, da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, decidiu no dia 14 de setembro, receber ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face do prefeito de Bela Vista do Piauí, Josimar Coelho de Almeida.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público sob o argumento de que o gestor dolosamente vem se omitindo na implementação e concretização das regras previstas na lei de acesso à informação dei nº. 12.527/2011 e na Lei de Responsabilidade Fiscal. O órgão afirma que chegou a ser instaurado inquérito civil público comprovando a omissão por parte do prefeito na divulgação das informações, dessa forma dificultando a fiscalização das ações da prefeitura.

Em sua defesa, Josimar Coelho alegou incompetência da justiça estadual para o julgamento da ação de improbidade, e no mérito, pugnou pela improcedência do pedido. “Penso que tanto o Ministério Público Estadual, quanto o Ministério Público Federal, poderiam ajuizar esta ação, sem que um transpusesse a legitimidade do outro, facultando-se ainda o litisconsórcio entre ambos, haja vista que, no presente caso, as legitimidades são concorrentes, posto que a situação jurídica objeto do feito envolvem interesses por ambos defendidos”, justificou o juiz.

Afirmou ainda que é “assente na jurisprudência pátria que é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. Feitas essas considerações, vejo que para fins de recebimento da inicial os fatos e documentos trazidos pelo Ministério Público que relatam suposta omissão em implementar e concretizar as regras previstas na lei de acesso à informação (lei nº. 12.527/2011) e na lei de responsabilidade fiscal são suficientes para o prosseguimento da demanda”.

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