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Arraial - Piauí

Juiz afasta diretoria e bloqueia contas de sindicato em Arraial

O sindicato, o presidente Pedro de Elisa, e Vitória de Lima Brito, representando o Conselho Fiscal, são alvos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

O juiz Carlos Nery, da Vara do Trabalho de Oeiras, deferiu parcialmente uma tutela de urgência e determinou o afastamento da diretoria, dos titulares e suplentes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Arraial, bloqueou todos os ativos financeiros do sindicato e do presidente Pedro Alcântara Marinho Neto, mais conhecido como Pedro de Elisa, e pediu que a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Piauí (Fetag-PI) realize uma auditoria contábil de janeiro de 2016 a junho de 2018 para descobrir possível desvio de valores. A decisão é do dia 31 de outubro.

O sindicato, o presidente Pedro de Elisa, e Vitória de Lima Brito, representando o Conselho Fiscal, são alvos de ação civil pública de número 0000563-97.2018.5.22.0107 proposta pelo Ministério Público do Trabalho e a Fetag após uma denúncia realizada por Maria da Conceição Rocha Silva, ex-secretária geral do sindicato, informando que estaria sendo repassado percentual dos valores arrecadados a título de mensalidades bastante aquém do que teriam direito a Fetag e a Contag.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do TrabalhoMinistério Público do Trabalho

Antes de propor a ação, o Ministério Público do Trabalho já tinha instaurado um inquérito que descobriu outras irregularidades, o que fez o órgão pedir que o sindicato apresentasse as notas fiscais, a prestação de contas de 2016, recibos de pagamento de gratificações aos diretores, canhotos de recibos de mensalidade, balancete contábil do ano e livros contábeis.

Na análise desses dados foram descobertos vários problemas, como por exemplo, compras de gêneros alimentícios em um supermercado local cuja nota fiscal fora emitida em nome de pessoa sem qualquer vínculo com as atividades sindicais e, portanto, sem proveito para o sindicato. Tal despesa, inclusive, teria sido aprovada pelo Conselho Fiscal e pelo Presidente em Assembleia. Conforme o MPT, também houve várias despesas realizadas em churrascarias, desprovidas do nome de pessoa que não faz parte do sindicato. No mês de janeiro de 2016, Pedro de Elisa teria viajado para Teresina três vezes e recebido, por cada viagem, o valor de R$ 700, entre outras irregularidades encontradas.

A Fetag se manifestou no processo afirmando que em julho de 2017, quatro diretores sindicais foram afastados sem qualquer motivo plausível após uma decisão do presidente e que Pedro de Elisa “sem qualquer consulta ou deliberação via assembleia estipulou valores diferenciados de gratificações sem qualquer justa causa para a diferenciação, variando entre R$ 100 e R$ 1.700 mil sendo a sua bem maior do que todas as demais”.

Em sua decisão o juiz Carlos Nery destacou que “mostra-se frágil a prestação de contas realizada pelo sindicato réu, marcada pela falta de transparência e publicidade, o que prejudicaria o exercício do precípuo mister do conselho fiscal, a efetiva avaliação acerca da legalidade e idoneidade da prestação de contas do sindicato (art. 28 do Estatuto sindical). Ante o exposto, reputo preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do risco de dano necessários e suficientes para o deferimento da tutela de urgência pretendida, pois há fortes indícios gestão sindical dilapidatória e abusiva por parte dos demandados, inclusive que, em tese, justificariam a perda do mandato sindical, nos moldes do art. 32 do Estatuto do Sindicato”.

Pedro de Elisa foi candidato a prefeito de Arraial no ano de 2004 pelo Partido dos Trabalhadores.

Outro lado

O presidente Pedro de Elisa não foi localizado pelo GP1.

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