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Barras - Piauí

Juiz bloqueia bens do ex-prefeito Edilson Capote e de construtoras

A decisão foi dada no dia 07 de março deste ano pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A Justiça Federal atendeu pedido do MPF e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Barras Edilson Sérvulo de Sousa, o conhecido “Edilson Capote”, de mais quatro pessoas e três construtoras acusados de dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A decisão foi dada no dia 07 de março deste ano pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Também foram atingidos pelo decreto de indisponibilidade o ex-secretário de Saúde Antônio Carlos de Sousa Melo (2013 a 2015); Lucinete Nunes de Carvalho, que foi secretária de Saúde de 2015 a 2016, o ex-presidente da Comissão de Licitação Márcio Vinicius Lopes de Oliveira Leal, o ex-diretor financeiro José Roberto Gonçalves de Oliveira, a Construtora Sampaio e Silva LTDA-ME por meio do proprietário Ronaldo Pereira da Silva, a Abreu e Castro LTDA pelo seu representante Carlos César Abreu Araújo, e a empresa R. Rocha e Construções e Projeto LTDA pelo proprietário Raimundo Nonato Pereira Rocha.

  • Foto: Facebook/Edilson Capote Edilson Capote Edilson Capote

A decisão do magistrado determina a indisponibilidade dos bens até o montante do prejuízo econômico causado ao erário no valor de R$ 110.386,37(cento e dez mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), pelos Sistemas Bacenjud e Infojud.

A ação de improbidade foi ajuizada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages em 23 de fevereiro deste ano.

Entenda o caso

O MPF-PI havia instaurado procedimento administrativo com base em representação formulada por membros do Poder Legislativo de Barras, que apontaram diversas irregularidades no município consistente na má aplicação de recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Saúde(FNS) empregados nos programas “Incentivo para a construção de Academia de Saúde” e “Programa de Requalificação de UBS” nos exercícios de 2013 a 2016.

Foi feita uma auditoria pelo Denasus que encontrou diversas irregularidades. “Sobre os procedimentos referentes a 10 ampliações e 4 construções de UBS e de 1 academia de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Barras entregou uma relação contendo informações de 5 procedimentos, sem qualquer documentação comprobatória da efetiva realização”, disse o procurador, destacando que “nenhum dos 15 procedimentos solicitados teve, de fato, sua realização comprovada por meio de documentação formalizada”.

Também foram constatadas irregularidades relacionadas a incompatibilidade de prazos entre as cláusulas contratuais, divergências de informações entre registros no sistema licitações Web/TCE, os editais extraídos do referido sistema e a documentação analisada, assim como curtos intervalos de tempo entre licitações realizadas e a sua formalização, e assinaturas de contratos, entre outras coisas. Foi constatado que “entre a realização de cada licitação houve um intervalo de apenas 2 horas, para análise, encerramento e emissão da ata e assinatura de todos os presentes”, pontuou Kelston.

Na construção de três Unidades Básicas de Saúde a prefeitura teria feito pagamentos por serviços não executados. “A equipe de auditoria do Denasus esquematizou os pagamentos efetuados sem a respectiva realização de serviços nas obras de construção das UBS de Vila França, Mata Fria e Esperança, no total de R$ 110.386,37 mil, o qual deverá ser devolvido ao Fundo Municipal de Saúde de Barras”, destacou o procurador.

Outro lado

O prefeito Edilson Capote foi procurado pelo GP1, na manhã desta quinta-feira (15), mas não atendeu às ligações. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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