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Barreiras do Piauí - Piauí

Juiz bloqueia mais de R$ 848 mil do ex-prefeito Divino Alano

A decisão do juiz de direito Marcello Sales Campos é de 23 de fevereiro deste ano.

  • Foto: DivulgaçãoDivino AlanoDivino Alano

O juiz de direito Marcello Sales Campos deferiu liminar e determinou às instituições financeiras que efetuem o bloqueio de ativos até o limite do valor de R$ 848.021,90 em nome do ex-prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Alano Barreira Seraine. A decisão é de 23 de fevereiro deste ano.

O magistrado decretou ainda a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, determinando que seja averbada a presente ordem restritiva nos cartórios de registro imobiliário das comarcas de Floriano, Picos, Teresina, Parnaíba e Gilbués, nas matrículas onde o ex-gestor tiver bens imóveis, ficando proibida a alienação ou qualquer forma de transferência. Determinou também que a Receita Federal seja oficiada para que envie cópia da última declaração de bens e rendimentos do requerido.

Denúncia

Segundo o Ministério Público, o relatório da DFAM do TCE verificou que Divino Alano, na condição de prefeito do Município de Barreiras do Piauí, onerou o orçamento público sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatórios no montante de R$ 582.690,20, realizando diversos atos, sem a observância da norma legal sendo R$ 50.000,00 com apresentação de banda de forró; R$ 187.489,90, com aquisição de material de construção; R$ 68.952,50, com aquisição de peças para manutenção de veículos; R$ 88.000,00, com limpeza pública; R$ 46.747,80, com locação de veículos; R$ 120.000,00, com recuperação e construção de calçamentos; e R$ 21.500,00 com serviços de palco, som, iluminação para realização de eventos festivos.

O ex-prefeito é acusado ainda de utilizar-se da fragmentação de despesas referentes ao mesmo objeto - in casu, no montante de R$ 265.331,07, sendo R$ 18 mil com assessoria contábil; R$ 99.738,00 com consultoria jurídica; R$ 35.200,00 com serviços técnicos nas áreas administrativas e R$ 112.393,07 com transporte de aluno.

Além de atos de improbidades, tais práticas violaram ainda a norma prevista no art. 89 da lei n° 8.666/93 concernente em dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, sendo que o somatório dos prejuízos ao erário de acordo com o Ministério Público totaliza o valor de R$ 848.021,90.

Prisão 

O ex-prefeito Divino Alano foi preso, no final do mês de setembro de 2016, na cidade de Gilbués, acusado de compra de votos. Com ele foram encontrados R$ 57 mil e material de campanha. Divino foi solto no mesmo dia.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na noite desta segunda-feira (08), o ex-prefeito Divino Alano não foi localizado para comentar a decisão.

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