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Regeneração - Piauí

Juiz cassa mandato do prefeito de Regeneração Hermes Júnior

O prefeito foi denunciado pelo Diretório do PSDB em Regeneração e pelo candidato a prefeito em 2016, José Marton Moreira Ramos.

O juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont, da 43ª Zona Eleitoral, julgou, no dia 29 de abril, procedente representação e determinou a cassação do diploma do prefeito de Regeneração, Hermes Júnior, mais conhecido como Dr. Hermes Júnior, e da vice-prefeita Luisa Maria Teixeira.

Eles foram denunciados pelo Diretório do PSDB em Regeneração e pelo candidato a prefeito em 2016, José Marton Moreira Ramos. Segundo a representação foram constatadas várias irregularidades na prestação de contas apresentada por Dr. Hermes Júnior e da vice-prefeita Luisa Teixeira, como a ausência de recibos eleitorais, ausência de comprovação de emissão de cheque ou de transferência bancária, a omissão com despesas de comícios realizados na comunidade Morro Branco e na Praça Central da cidade de Regeneração, entre outras coisas.

  • Foto: Facebook/Gilmário SobreiraPrefeito Hermes JúniorPrefeito Hermes Júnior

Os denunciantes afirmaram que as receitas e despesas ilícitas alcançaram o patamar de R$ 120.242,20 mil e que isso permitiria a aplicação da “sanção de cassações dos diplomas concedidos aos representados”.

No processo de defesa, o prefeito e a vice afirmaram que a prestação de contas de campanha de 2016 foi aprovada, de modo que os gastos atenderam “os limites postos na Lei Eleitoral para essas doações”. Eles ainda destacaram que nenhum dos recursos teve origem em fontes vedadas, e que se existiram algumas irregularidades, estas são “meramente formais e não comprometeriam o resultado da prestação de contas”.

Na decisão o juiz Alberto Milfont afirmou que “ao se cotejar os recursos irregulares utilizados na campanha, no valor de R$ 11.620,00 mil, e os valores declarados à Justiça Eleitoral como gastos totais, no valor de R$ 65.520 mil, percebe-se que essas mesmas irregularidades alcançaram 17,73% do volume total gasto pelos representados, proporção essa que vulnera a legitimidade do pleito eleitoral”. Foi então determinada a cassação dos diplomas do prefeito e da vice.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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