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Teresina - Piauí

Juiz condena construtoras Realize e Real a pagar R$ 39 mil em ação

A sentença do juiz de direito da 10ª Vara Cível, Edson Alves da Silva, é desta quinta-feira (31).

O juiz de direito da 10ª Vara Cível, Edson Alves da Silva, condenou as empresas Construtora e Incorporadora Realize Ltda e Real Construtora e Incorporadora Ltda a devolverem o valor de R$ 27.548,60 a Mara Dayse de Carvalho Izidório. A sentença é desta quinta-feira (31).

Segundo a autora, ela firmou contrato particular de compromisso de compra e venda com a Construtora e Incorporadora Realize Ltda, em 16/12/2011, referente ao imóvel individualizado com prazo de entrega para fevereiro de 2015, o que não ocorreu, não havendo sequer início da construção, razão pela qual requereu administrativamente a rescisão do contrato e devolução das quantias pagas, o que foi negado pela empresa sob o fundamento de que não tinha condições financeiras para devolução da quantia adimplida.

As empresas não apresentaram defesa, motivo pelo qual foi decretada a revelia e nomeado curador especial.

A defensoria pública, como curadora especial, apresentou contestação por negativa geral, na qual refutou os argumentos da inicial e requereu e total improcedência da ação.

O magistrado julgou procedente a ação ainda para declarar a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda firmado entre a autora e a Construtora Realize, além de condenar as empresas a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.

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