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Várzea Branca - Piauí

Juiz condena empresários por emissão de notas fiscais falsas no Piauí

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada na última quarta-feira (05).

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou os empresários Valdir Campelo da Silva, Valdir Campelo da Silva EPP, Aurimar Borges do Nascimento, Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra, Cirumed Distribuidora Ltda e Eliane Araújo Cardoso. A sentença foi dada na última quarta-feira (05).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, relatórios da Controladoria Geral da União relativos ao município de Várzea Branca constataram a existência de prestação de contas, processos licitatórios fraudulentos e documentos de empenho comprovando a relação entre a Prefeitura Municipal de Várzea Branca e a Distribuidora Campelo LTDA, Gianmarko A.C. Beserra – EPP, Farmácia Oliveira LTDA. e CIRUMED Distribuidora.

Consta ainda que relatório da Secretaria de Fazenda do Piauí verificou e apresentou dezenas de informações (GOFINS) nas quais concluiu que centenas das notas fiscais utilizadas eram falsificadas/frias/vencidas/calçadas, ou seja, documentos fiscais inidôneos para todos os fins.

Tal relatório foi baseado em telas de consulta extraídas do sistema de prestação de contas – SAGRES, e nas notas fiscais encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que tinham sido emitidas pelas sociedades empresárias investigadas e que constavam na prestação de contas do Município de Várzea Branca.

Foi apontado que a empresa Valdir Campelo da Silva EPP (Distribuidora Campelo) realizava vendas superfaturadas para diversas prefeituras municipais, bem como adquiria notas fiscais de outras empresas para justificar estoque para a saída de mercadoria que não existia.

Já Aurimar, na visão do MPF, atuava como intermediador das notas fiscais frias entre Valdir Campelo e a gestão municipal Várzea Branca.

Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra, Cirumed Distribuidora Ltda e Eliane Araújo Cardoso constituíram sociedades empresariais com o fim de comercializar notas fiscais frias para órgãos públicos, bem como forneceram/venderam notas fiscais inidôneas da sociedade Cirumed para João Dias Ribeiro, então prefeito de Várzea Branca, para que este justificasse, perante órgãos de controle, os desvios de recursos públicos realizados.

Valdir Campelo da Silva, Valdir Campelo da Silva EPP e Aurimar Borges do Nascimento foram condenados a devolver R$ 12.145,25 e ao pagamento de multa no mesmo valor e Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra, Cirumed Distribuidora Ltda e Eliane Araújo Cardoso terão que devolver R$ 31.277,00, além de pagar multa no mesmo valor.

Eles ainda estão proibidos de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

Valdir, Aurimar, e Gianmarko e Eliane ainda tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos, após o trânsito em julgado da sentença.

Outro lado

Os empresários não foram localizados pelo GP1.

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