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Paes Landim - Piauí

Juiz condena ex-prefeito José Cipriano a pagar multa de R$ 56 mil

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada em 31 de outubro.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Paes Landim, José Cipriano de Sousa Lira, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 56 mil e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. A sentença foi dada em 31 de outubro.

Segundo a denúncia, o município de Paes Landim celebrou convênio com o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 56 mil, tendo por objeto a aquisição de uma unidade móvel de saúde para o município e que teria havido desvio de finalidade, “ou até mesmo das verbas liberadas e repassadas ao Município de Paes Landim/PI”, uma vez que até o ajuizamento da ação não teria ocorrido a prestação de contas, o que ensejou a inclusão do município no rol de inadimplentes nos cadastros do Setor Público Federal.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que as contas foram devidamente apresentadas, mas teriam sido rejeitadas sem a observância do devido processo legal. Sustentou que os recursos tiveram boa e regular aplicação, pelo que seria incabível cogitar a prática de ato de improbidade administrativa.

“(...) verifica-se que o objetivo do convênio não foi alcançado, uma vez que a unidade móvel não estava servindo a população. Vale anotar que, em conformidade com o Parecer Gescon nº 1.686 de 28/04/2004 a verificação in loco ocorreu no período de 09/11 a 10/11/2003, portanto em tempo não muito remoto da celebração do convênio e durante a gestão do requerido. É patente, nesse contexto, a ocorrência de irregularidade na gestão da verba federal repassada, a qual ocasionou lesão ao erário”, destacou o magistrado na sentença.

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