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Pavussu - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Josimar da Costa a devolver R$ 80 mil

Josimar, em sua defesa, alegou não ter agido com dolo e sustentou, inexistir dano a ser ressarcido.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Pavussu, Josimar da Costa e Silva em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. O ex-prefeito foi denunciado por ter celebrado com o Ministério da Saúde o Convênio n° 914/2006 (SIAFI 590249), vigente de 20/06/2006 a 03/10/2008, objetivando o implemento de melhorias no saneamento básico domiciliar por meio da construção de 40 unidades sanitárias no município.

O valor total do Convênio foi de R$ 100.000,00 (cem mil Reais). No entanto, segundo o MPF, foram liberadas apenas duas parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais), em 29/08/2007 e em 04/10/2007, tendo sido retido o valor da terceira parcela em razão da não prestação de contas da segunda parcela, bem como em função das conclusões desfavoráveis do Parecer Técnico elaborado após verificação in loco em 06/02/2009.

O MPF sustenta ter ocorrido inexecução no todo ou em parte dos módulos sanitários domiciliares, não tendo sido alcançada a finalidade para a qual o Convênio se destinou, vez que dos 40 (quarenta) módulos previstos, apenas 18 (dezoito) estavam construídos, e, mesmo assim, com falhas técnicas.

Josimar, em sua defesa, alegou não ter agido com dolo e sustentou, inexistir dano a ser ressarcido.

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a ser revertido em favor do município de Pavussu, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor atualizado do dano e a suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos.

A sentença foi dada em 05 de setembro de 2016 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Procurado, ex-prefeito Josimar da Costa e Silva não foi localizado para comentar a decisão. 

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