Fechar
GP1

Curralinhos - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Reginaldo Betinha a pagar R$ 61 mil

A sentença do juiz de direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Denis Deangelis Brito Varela, foi dada nesta quarta-feira (11).

O juiz de direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Denis Deangelis Brito Varela, condenou o ex-prefeito de Curralinhos, Reginaldo Soares Teixeira, o Reginaldo Betinha, a empresa DK de S. Coelho-ME e Dalliana Kalinny de Souza Coelho em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada nesta quarta-feira (11).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, o município de Curralinhos, administrado por Reginaldo Betinha, realizou contrato com a empresa DK de S. Coelho-ME, assinado por Dalliana Kalinny de Souza Coelho, no valor de R$ 61 mil, em inexigibilidade de licitação, propiciando a contratação das bandas musicais Solteirões do Forró, Forró Pura Raiação, Banda Janayra Show e Forró Deliciar, para as comemorações dos festejos do referido município no ano de 2015.

  • Foto: Facebook/Reginaldo BetinhaEx-prefeito Reginaldo BetinhaEx-prefeito Reginaldo Betinha

Para o MP, a contratação foi irregular, pois foi realizada de forma direta, sem licitação, infringindo a Lei nº 8666/93, tendo em vista a ausência de processo administrativo formal e da comprovação da consagração dos artistas pela crítica especializada ou opinião pública.

Os acusados apresentaram defesa, alegando que houve o processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº0003/2015, em que a empresa possuía carta de exclusividade para contratar as bandas, as quais são consagradas e possuem o aval da população.

Afirmaram ainda que a pesquisa de mercado foi devidamente realizada e anexada no processo administrativo de inexigibilidade, a qual fora realizada bem antes dos festejos de Curralinhos-PI de 2015 que, em nenhum momento houve dolo ou má-fé e que o contrato atendeu todos os requisitos.

Na sentença, o juiz destacou que “a contratação celebrada pelos réus não observou o procedimento previsto no referido diploma legal, porque o procedimento administrativo não demonstrou a configuração da hipótese de inexigibilidade, a inviabilidade da competição, a razão da escolha da empresa ré, a justificativa do preço e notadamente que o contratado era consagrado pela crítica especializada ou opinião pública, bem como empresário exclusivo da banda contratada”.

Para o magistrado “a contratação direta ensejou prejuízo ao erário, pois entidade municipal, não fosse a dispensa indevida do processo licitatório, poderia valer-se de proposta mais vantajosa de outra empresa interessada em participar do certame”.

O ex-prefeito e a empresários tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 05 anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 61 mil.

Outro lado

Procurados na tarde desta quinta-feira (12), o ex-prefeito Reginaldo Betinha e Dalliana Kalinny não foram localizados para comentarem a sentença. O GP1 está aberto a esclarecimentos.

MATÉRIAS RELACIONADAS

Ministério Público do Estado investiga prefeito Reginaldo Betinha

Juiz decreta bloqueio de bens do prefeito Reginaldo Betinha

Justiça recebe denúncia contra ex-prefeito Reginaldo Betinha

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.