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Luzilândia - Piauí

Juiz determina abertura de escritórios de advocacia em Luzilândia

O juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira acatou um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Piauí, subseção de Barras.

O juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, juiz da Vara Única da Comarca de Luzilândia, deferiu uma liminar autorizando o funcionamento de escritórios de advocacia no munícipio durante a pandemia de coronavírus (covid-19). A decisão é desta quarta-feira (06).

O magistrado acatou um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Piauí, subseção de Barras. Na petição, a OAB pediu que fosse revisado o decreto municipal que incluiu os serviços de advocacia na lista de atividades proibidas em Luzilândia, por conta da pandemia.

“Ora, se à Justiça é atribuída natureza essencial, do mesmo modo deve ser conferido esse caráter às suas funções essenciais, dentre elas, a advocacia. Além disso, são inegáveis os reflexos cíveis, tributários, trabalhistas, criminais, decorrentes dos efeitos da pandemia da COVID-19 na vida das pessoas naturais e jurídicas, o que enseja, por vezes, a necessidade de demandas judiciais, as quais, segundo a legislação em vigor, devem, na maioria das situações, ser deflagradas por meio de advogados”, argumenta a OAB no pedido.

Após analisar o requerimento, o juiz decidiu acatar o pedido, determinando assim a revisão do decreto municipal, para que passe a ser permitido o funcionamento dos escritórios de advocacia, de maneira remota.

De acordo com a decisão, proferida em tutela de urgência, fica permitido o funcionamento interno dos escritórios, “os quais devem realizar o atendimento aos clientes, prioritariamente, por meio remoto, a fim de evitar o contato entre pessoas. Na hipótese de efetiva necessidade de atendimento presencial, há de ser agendado horário visando evitar aglomeração, com o uso de equipamentos individuais de proteção (álcool gel, máscaras etc), devendo, ainda, os advogados cumprirem todas as recomendações sanitárias emitidas pela OMS, pelo Ministério da Saúde, pelo Governo Estadual e pelo próprio Município de Luzilândia (Decreto nº 13, de 02 de abril de 2020), durante o período da pandemia”, concluiu o magistrado em sua sentença.

O prefeito de Luzilândia, Ronaldo de Souza, tem o prazo de 10 dias para atender a determinação judicial.

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