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Prata do Piauí - Piauí

Juiz determina bloqueio dos bens de ex-prefeito Antônio Parambu

De acordo com o magistrado, Antônio Parambu tentou se apropriar de recursos públicos.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito de Prata do Piauí, Antônio ParambuEx-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Parambu

O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva deferiu liminar e decretou o bloqueio dos bens, ativos financeiros, bens móveis e imóveis do ex-prefeito do município de Prata do Piauí, Antônio Gomes de Sousa, mais conhecido como Antônio Parambu, até o montante de 2.730,000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais) em ação de improbidade administrativa. A decisão é de 22 de fevereiro deste ano.

Segundo a denúncia o município de Prata do Piauí recebeu, no dia 13 de dezembro de 2016, o valor de R$ 2.849,823,75 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) referente a precatório de diferenças no repasse feito pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pagos a menor entre os anos de 1998 e 2004.

Em 14 de dezembro, foi transferido o valor de R$ 2.730,000,00 para uma conta no Banco do Bradesco, sendo que nesse mesmo dia e também nos dias 15, 16 e 19 e 20 de dezembro de 2016 foram realizados 120 pagamentos e 5 transferências, mesmo a receita do precatório não estando prevista para o orçamento de 2016, não sendo possível a utilização destes recursos até a aprovação da lei específica de abertura de crédito especial, que somente foi publicada em 29 de dezembro, concluindo que os pagamentos foram ilegais.

O ex-prefeito é acusado de tentar se apropriar dos recursos antes de deixar o cargo, pois faltando 18 dias para o término do seu mandato, realizou pagamentos sem autorização legislativa, licitação, empenho, execução e liquidação, além de não ter direcionado os valores para atender ao objeto do Fundef, condutas que configurariam atos de improbidade administrativa.

O magistrado determinou também o bloqueio nas contas beneficiárias das empresas Construcar Construção Civil e Locação de Máquinas e Veículos Ltda (R$ 502.346,86), QualityServ Construtora Serviços e Reformas Ltda ME (R$ 50.025,00), Vitor Alves Cardoso Neto Eireli (R$ 313.873,98), Geopa Empre. Imobiliários e Construções Ltda ME (R$ 332.253,29), Salinas Empreendimentos e Construções Ltda ME (R$ 154.925,04), Venilson de Oliveira Rocha ME (R$ 297.535,16), F&R Pneus Ltda (R$ 28.400,00), Contabilidade Publica de Municípios Ltda (R$ 63.360,00) e DMJ Serviços de Diagnóstico e Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda ME (R$ 40.302,43).

Caso não seja localizada nas contas das empresas a totalidade dos valores respectivamente transferidos a partir dos recursos oriundos do crédito do precatório pago pela União, o juiz determinou o bloqueio dos ativos financeiros do valor remanescente à integralização do valor nas demais contas das empresas anteriormente citadas e da Construtora Tende Ltda ME até alcançar o montante de R$ 310.645,26.

Caso ainda não sejam localizados os ativos financeiros suficientes para a satisfação da medida, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis até alcançar o montante recebido.

TCE

O ex-prefeito Antonio Parambu já foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado pelo mesmo caso. A denúncia foi apresentada pela servidora municipal Luana Aparecida Lopes Ribeiro da Silva.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Antônio Parambu não foi localizado para se pronunciar sobre a decisão judicial.

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