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Arraial - Piauí

Juiz determina que Neuma Café devolva dados de prefeitura

A decisão acontece após Alvimar Martins, atual prefeito de Pedro II, ingressar com Ação de Obrigação de Fazer com pedido de liminar, para que fossem devolvidos todos os documentos.

O juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa, da Comarca de Pedro II, em decisão do dia 10 de janeiro, deferiu pedido de liminar contra a ex-prefeita Neuma Café, José Heverton de Oliveira, ex-secretário de Administração, e a empresa Kelveny Desenvolvimento de Sistemas (KDS), que é representada por Kelveny Halisson Fotenele de Andrade.

A decisão acontece após Alvimar Martins, atual prefeito de Pedro II, ingressar com Ação de Obrigação de Fazer com pedido de liminar, para que fossem devolvidos todos os documentos e apresentadas todas as informações referentes à prefeitura, na gestão de Neuma Café, que encerrou seu mandato em dezembro de 2016. A empresa KDS foi citada na ação porque foi contratada pela ex-prefeita para prestação de serviços de licenciamento dos sistemas de folha de pagamento e tributação da Prefeitura, então ela tinha acesso a esses dados.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma CaféPrefeita de Pedro II, Neuma Café

O prefeito Alvimar Martins alegou que todas as informações referentes à gestão municipal foram apagadas dos computadores da Prefeitura de Pedro II, impossibilitando os trabalhos de sua equipe, já que não encontrou diversas informações essenciais para iniciar sua administração. Afirma ainda que tentou conseguir os dados amigavelmente, mas sem sucesso.

“O pedido veiculado nada mais é que a disponibilização de informações públicas, do interesse da administração, que não foram encontradas em banco de dados após a mudança de gestão. Portanto, em defesa do Princípio da Continuidade, é direito- mais ainda, é dever – da administração pública possuir as informações”, afirmou o juiz na decisão.

Foi então deferido o pedido de tutela de urgência no sentido de determinar aos requeridos, em até 24 horas, as informações solicitadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil a cada um dos envolvidos na ação.

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