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Coronavírus no Piauí

Juiz determina transparência nas ações de combate a covid-19 no Piauí

Segundo o juiz Aderson Nogueira, “não basta anunciar a criação de leitos de UTIs e a instalação de hospital de campanha, tais medidas devem ser disponibilizadas a população com transparência”

O juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e determinou ao Estado do Piauí e a Prefeitura Municipal de Teresina - através da Fundação Municipal de Saúde - a revisão e atualização dos Planos Estadual e Municipal de Contingência para garantir efetivas medidas contra a proliferação do coronavírus (Covid-19), determinando a execução de uma série de medidas com o objetivo de esclarecer à população as estratégias anotadas pelo poder público para enfrentamento a epidemia.

Segundo a decisão, “não basta anunciar a mera criação de novos leitos de UTIs e a possível instalação de hospital de campanha, tais medidas devem ser concretizadas e disponibilizadas a população, com a máxima possível de transparência”.

  • Foto: Alef Leão/GP1Aderson Nogueira Aderson Nogueira

Juiz determinou acréscimo de informações

O juiz determinou, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Revisão e Atualização do Plano Municipal e Estadual de Contingência para o enfrentamento da Infecção Humana ao Coronavírus (2019-nCov), com o acréscimo das seguintes informações:

a) Estudos técnicos sobre a atual capacidade de atendimento dos hospitais municipais de Teresina e dos hospitais regionais e estaduais (análise do quantitativo de leitos hospitalares, leitos de unidades de terapia intensiva, recursos humanos e equipamentos);

b) Exposição da distribuição por município e unidade hospitalar dos leitos disponíveis para o atendimento dos pacientes suspeitos e acometidos pelo Covid- 19 (incluindo leitos de UTIs);

c) A atual capacidade de realização das análises laboratoriais (recursos humanos equipamentos e insumos);

d) Expor no Plano Municipal e Estadual de Contingência as etapas de projeções futuras diante do previsível crescimento exponencial do número de pacientes contaminados pelo vírus no Município de Teresina e no Estado do Piauí incluindo a construção de hospital de campanha;

e) Descrever o quantitativo de leitos hospitalares e de unidades de terapia intensiva a serem ampliados em cada etapa de projeção, detalhando o quantitativo de materiais e estoques de medicamentos necessários, e o quantitativo de recursos humanos por equipe ou leito hospitalar necessários;

f) A ampliação da análise laboratorial, tanto de equipamentos quanto de recursos humanos em cada etapa de projeção, bem como o quantitativo de kits de coleta/diagnóstico do Covid-2019 pelo Estado e pelo Município de Teresina em cada etapa de projeção;

g) Informar o estoque de testes nos hospitais de referência da capital e do interior, bem como a quantidade de testes realizados por dia;

h) Informar como se dá o traslado das amostras para a realização de diagnósticos do interior do Estado e da capital para o LACEN;

i) Informar o prazo para o recebimento do resultado dos exames;

j) Informar a escala de trabalho dos profissionais do Laboratório Central- LACEN;

FMS e Sesapi deverão atualizar informações a cada 24 horas

Foi ainda determinado à divulgação imediata nos sítios eletrônicos da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, em link exclusivo, informações sobre o Coronavírus, assim descritos:

1) A cada 24 (vinte e quatro) horas, o número de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, internados por hospital (sem identificação dos pacientes), das redes pública e privada de saúde, bem como, a forma de contaminação quando identificada, o sexo e a faixa etária, a existência ou não de doença preexistente;

2) O quantitativo e tipos de kits dispensados pelo Ministério da Saúde ao Estado e município de Teresina para a coleta/diagnóstico do Coronavírus e os comprados pela SESAPI e FMS;

3) A quantidade de testes disponíveis atualmente no Estado do Piauí e em Teresina;

4) O quantitativo de testes a serem adquiridos pelo Estado do Piauí e pelo município de Teresina, com documentos comprobatórios da existência de processos para aquisição;

5) Informar a cada 24 (vinte e quatro) horas o número de óbitos sob suspeita de contaminação por Covid-19, bem como o número de óbitos sob suspeita que foram descartados;

6) Informar diariamente o quantitativo de leitos ocupados por pacientes contaminados por Covid-19, bem como por pacientes com suspeita de contaminação;

7) Informar a quantidade de aparelhos de ventilação pulmonar e respiração assistida existente em cada hospital e medidas para novas aquisições, com quantitativos;

Ao final, o juiz determina a realização de chamamento público para o atendimento da necessidade do serviço de saúde em todos os hospitais do Município de Teresina e do Estado do Piauí que precisem de profissionais de saúde, em razão do alto índice de contaminação por Covid-19.

As decisões foram dadas nos dias 31 de março e 01 de abril.

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