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Barras - Piauí

Juiz federal condena ex-deputado Cabelouro a devolver R$ 179 mil

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, foi dada em 22 de janeiro deste ano.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Barras e ex-deputado estadual, José Ribamar Pereira, mais conhecido como Cabelouro, a devolver mais de 179 mil à Sudene. A sentença foi dada em 22 de janeiro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o Município de Barras celebrou, no dia 15 de dezembro de 1992, convênio com a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE cujo plano de trabalho descrevia como objeto a ser executado a construção de 14.822 m² de pavimentação poliédrica e a construção de 04 sistemas simplificados de abastecimento d'água, composto por poço tubular (artesiano), caixa d'água, conjunto de eletrobomba, nas localidades Angical, Passa Tudo, Baixão da Liberdade e no Bairro Pedrinhas II.

O MPF aduziu que o ex-prefeito não aplicou os recursos no total de Cr$ 713.061.000,00 (setecentos e treze milhões e sessenta e um mil cruzeiros) - correspondente ao valor atualizado até 31.07.2002 de R$ 179.562,75, regularmente de acordo com a finalidade prevista no convênio.

Foi instaurado o procedimento de Tomada de Contas Especial, no âmbito do Tribunal de Contas da União, que resultou na reprovação das respectivas contas, ante as irregularidades constatadas durante a execução do objeto conveniado, e, por consequência, na condenação do demandado no ressarcimento integral ao erário dos valores recebidos.

O ex-prefeito apresentou defesa sustentando ter prestado contas dos recursos recebidos da SUDENE, em 1993 ("Cr$ 300.000,00"), as quais foram aprovadas. Argumentou que a dissonância das obras executadas com o Plano de Trabalho se deveu, primeiro, à alta inflação da época que contribuiu para a desvalorização dos recursos previstos para o convênio considerando o lapso temporal entre a data da apresentação do plano de trabalho (agosto de 1992) e a efetiva liberação desses recursos (janeiro de 1993), obrigando-lhe a utilizar os repasses oriundos do Fundo de Participação do Município. Depois, porque, como o plano de trabalho, e o procedimento licitatório remontam à gestão anterior, não teve outra alternativa se não dar-lhes continuidade com as adequações em razão das restrições decorrente da inflação e com prévio pedido à SUDENE de prévio redirecionamento de metas. Acrescentou que estas justificativas, apresentadas à SUDENE, foram por ela acatadas, culminando, pois, na aprovação das contas em maio de 1994, o que foi ignorado pelo autor na petição inicial.

Para o juiz ficou demonstrada a existência de ilegalidades na aplicação das verbas públicas, bem assim que a ação se deu de forma dolosa. “Esta conclusão chego pelo fato de que as ‘irregularidades' não se deram em situação pontual, mas sim em vários momentos da aplicação dos recursos, o que revela que os atos se demonstram como uma rotina corroborada pelo Poder Público municipal”.

O ex-prefeito foi condenado então a devolver a quantia de R$ 179.562,75 à Sudene, pagamento de multa de 10% do valor atualizado do montante repetido, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado.

Outro lado

Procurado, na tarde desta quarta-feira (14), o ex-prefeito Cabelouro não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto para esclarecimentos.

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