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Política

Juiz federal condena ex-prefeito Elias França a 3 anos de prisão

O ex-gestor foi sentenciado no dia 05 de junho deste ano pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

O ex-prefeito de Barras Elias Cavalcante do Nascimento, mais conhecido como “Elias França”, foi condenado pela Justiça Federal a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão por desvio de recursos públicos.

O ex-gestor foi sentenciado no dia 05 de junho deste ano pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

  • Foto: DivulgaçãoElias França, ex-prefeito de BarrasElias França, ex-prefeito de Barras

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, nos anos de 1998 e 1999, o então prefeito desviou recursos públicos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef, utilizando notas fiscais ideologicamente falsas e licitações viciadas, ou inexistentes, conforme apontam as declarações das testemunhas e as informações técnicas repassadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e pela Junta Comercial, além das fiscalizações e procedimentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a inépcia da inicial, por ser genérico o relato da conduta que lhe foi imputada, e a falta de justa causa, tendo em vista a deficiência do suporte probatório colhido no inquérito policial.

“A percepção que se forma sobre o fato é no sentido de que a conduta do agente foi movida pela vontade deliberada de conferir aos recursos públicos finalidade diversa daquela (desvio de verbas públicas), restando configurado o dolo necessário para a caracterização do crime em discussão”, diz o juiz na sentença.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1275 horas de tarefa e a doação de uma cesta básica no valor de um salário mínimo em favor de instituição beneficente.

O ex-prefeito foi inabilitado para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos que deverá vigorar após o transito em julgado da sentença.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O ex-prefeito Elias França não foi localizado pelo GP1.

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