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Fartura do Piauí - Piauí

Juiz federal recebe denúncia contra ex-prefeito Miguel Antônio

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é de 1 de junho deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Fartura do Piauí, Miguel Antônio Braga Neto, e a ex-secretária de Saúde, Maria Gorete Miguelino da Silva Almeida, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. A decisão é de 1 de junho deste ano.

Segundo o Ministério Público Federal, durante o ano de 2011, os denunciados, o primeiro, na qualidade de Prefeito do Município de Fartura do Piauí/PI (2009 a 2012) e a segunda na qualidade de Secretária de Saúde (2009-2013), realizaram sucessivas contratações diretas de fornecedores sem prévia licitação e sem procedimento regular de dispensa/inexigibilidade, contratações essas que tiveram seus pagamentos custeados com verbas do SUS.

As contratações diretas, realizadas sem a realização de licitação e sem processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, foram estas: a) aquisição de serviços de consultas e exames médicos com as empresas Inst. de Med. Especializado Piauí Ltda (R$ 214.324,00), Diagnóstico Médico por Imagem (R$ 149.100,00), Clínica Nossa Senhora de Lourdes (R$ 85.638,00) e Endoclínica Simplício José Alves Ltda (R$ 85.638,00); b) aquisição de 13.798,45 litros de gasolina e 16.661,76 litros de óleo diesel no valor de R$ 72.776,50; c) aquisição de medicamentos e material hospitalar no montante de R$ 178.905,52; e d) realização de construção/reformas em postos de saúde com as empresas Construtora Cristal Ltda e Hilário Nunes dos Santos, no montante de R$ 86.610,90.

Segundo o juiz, pode ser detectado um mínimo de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria nos documentos contidos nos apensos, sobretudo, diante do Relatório de Auditoria confeccionado pelo Departamento de Auditoria do SUS, no qual se constatou que, no exercício de 2011, os acusados utilizaram recursos do SUS para pagamento de fornecedores que não foram contratados mediante prévia licitação ou mediante regular processo de dispensa/inexigibilidade.

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