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Juiz julga improcedente ação de Assis Carvalho contra Wellington Raulino

A sentença foi dada na quarta-feira (21) pelo juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses.

A Justiça da Comarca de Barão do Grajaú/MA julgou improcedente a ação de indenização por danos morais ajuizada pelo deputado federal Assis Carvalho (PT) contra o apresentador de televisão Wellington Raulino. A sentença foi dada na quarta-feira (21) pelo juiz David Mourão Guimarães de Morais Menezes.

O deputado alegou ter sido vítima de ofensas contra sua honra, praticadas pelo apresentador, em programas televisivos veiculados na TV Tropical, situada em Barão do Grajaú, nos dias 04 de fevereiro e 02 de abril deste ano.

  • Foto: GP1-Facebook Assis Carvalho e Wellington Raulino Assis Carvalho e Wellington Raulino

Segundo a sentença, não há evidência que Wellington Raulino tenha criado fatos deliberadamente para macular a honra de Assis Carvalho, “cidadão cujo nome figura com grande frequência nos noticiários locais, e até mesmo de âmbito nacional, por suposto envolvimento na prática de crimes ou atos de improbidade administrativa”.

Para o magistrado, Wellington Raulino limitou-se a criticar a atuação de Assis Carvalho na vida política, tendo agido no exercício regular do seu direito de atuação profissional (como jornalista) e de sua liberdade de expressão.

Justiça gratuita

Detentor de um patrimônio de mais de R$ 500 mil, segundo dados apresentados a Justiça Eleitoral quando do registro de sua candidatura à Câmara dos Deputados, Assis Carvalho pediu que lhe fosse concedido Justiça gratuita alegando hipossuficiência econômica.

O pedido foi indeferido pelo juiz sob o argumento que o deputado “alterou a verdade dos fatos” ao juntar declaração fraudulenta de hipossuficiência econômica e o considerou litigante de má-fé, aplicando-lhe multa correspondente a 5% do valor da causa.

“Percebe-se, assim, que o demandante, ao afirmar, que é hipossuficiente economicamente - mesmo tendo declarado, recentemente, à Justiça Eleitoral, conforme já mencionado, ser detentor de patrimônio superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - 'alterou a verdade dos fatos', motivo pelo qual o declaro litigante de má-fé e, em consequência, imponho-lhe o dever de pagar multa correspondente a cinco por cento do valor da causa, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil”, diz a decisão.

Deputado foi condenado por litigância de má fé

Como não foi interposto recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e condenou o deputado Assis Carvalho ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor correspondente a cinco por cento do valor da causa e que o pedido de reconsideração foi indeferido, o juiz determinou o pagamento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a Wellington Raulino e a TV Tropical no prazo de quinze dias, a ser igualmente dividido entre ambos.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

Outro lado

O deputado Assis Carvalho não foi localizado pelo GP1.

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