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Juiz manda ação penal contra Cerqueira Dantas para Justiça Comum

A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, de 17 de janeiro de 2017, remete os autos do processo para uma das varas da Justiça Comum de Teresina.

  • Foto: DivulgaçãoMédico José Cerqueira DantasMédico José Cerqueira Dantas

A Justiça Federal declinou da competência para julgar o empresário José Cerqueira Dantas e a empresa Med Imagem S/C acusados da prática de crime contra o patrimônio cultural previsto no art. 62, I, da Lei 9.605/98, pela suposta demolição clandestina parcial de propriedade oficialmente reconhecida como edificação de valor cultural para preservação do Centro Histórico de Teresina/PI. A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, de 17 de janeiro de 2017, remete os autos do processo para uma das varas da Justiça Comum de Teresina.

Segundo o magistrado, “inexistindo o tombamento federal, como ato administrativo perfeito e acabado, mas apenas em trâmite um estudo para esse fim, não há falar em interesse jurídico da União no feito, o que torna competente a Justiça Estadual, para o caso”.

Entenda o caso

A Justiça Federal recebeu, em 05 de julho de 2016,  denúncia em face do médico Jose Cerqueira Dantas, proprietário da Med Imagem, acusado de crime contra o patrimônio cultural previsto no art. 61, Inciso I, da Lei 9.605/98. O médico é acusado pelo Ministério Público Federal de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, no caso o imóvel situado na Avenida Frei Serafim, 1976, em Teresina. Segundo o MPF, o imóvel foi inserido no Inventário do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC, realizado pela Fundação Cultural do Piauí (FUNDAC), além de ser considerado zona de preservação ambiental de Teresina/PI, pela Lei Complementar 3563/2006. No âmbito Federal, alega que o IPHAN o inseriu em zona de interesse e estudo para delimitação e tombamento do Centro Histórico e Paisagístico de Teresina.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na manhã desta quinta-feira (2), a assessoria da Med Imagem informou que "conforme decisão, o prédio em questão não é tombado pelo IPHAN", disse. 

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