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Cocal - Piauí

Juiz manda polícia concluir inquérito contra prefeito Rubens Vieira

A decisão do juiz de Direito Carlos Augusto Arantes Júnior, da Vara Única da Comarca de Cocal, foi dada no dia 4 de novembro deste ano.

O juiz de Direito Carlos Augusto Arantes Júnior, da Vara Única da Comarca de Cocal, determinou que a Delegacia de Cocal conclua inquérito policial aberto contra o prefeito do município, Rubens de Sousa Vieira, acusado dos crimes de prevaricação e desobediência, previstos respectivamente nos arts. 319 e 330 do Código Penal. A decisão foi dada no dia 4 de novembro deste ano.

A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cocal que em abril deste ano registrou um Boletim de Ocorrência contra o prefeito alegando que ele descumpriu medida liminar em mandado de segurança ao deixar de efetuar descontos das mensalidades associativas junto às folhas de pagamento dos servidores e aposentados associados e consequentemente deixar de promover os respectivos repasses a partir da folha de pagamento na data estipulada por ordem judicial.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Rubens Vieira, Prefeito de CocalRubens Vieira, Prefeito de Cocal

Na petição, o sindicato pediu a abertura de inquérito policial para apuração dos fatos noticiados. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público do Estado do Piauí para análise da procedibilidade da investigação que opinou, no dia 20 de agosto, pela remessa dos autos para a Delegacia de Polícia Civil de Cocal para a conclusão do referido inquérito policial.

O parecer do MP foi então acatado pelo juiz que determinou a conclusão do inquérito.

Outro lado

O prefeito Rubens Vieira enviou nota, através da assessoria jurídica ao GP1, na noite desta segunda-feira (11). Confira abaixo a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO

Surpreendido com a notícia jornalística divulgada pelo site GP1 “Juiz manda polícia concluir inquérito contra Prefeito Rubens Vieira”, o Prefeito Municipal de Cocal - PI informa o seguinte:

1. Que não foi procurado pelo site a prestar informações sobre a notícia, apesar de ser cotidianamente localizado pelo mesmo portal, nas notícias a que lhe refere, possuindo direito a divulgação desta nota nas mesmas proporções;

2. Que surpreende o fato de que a notícia possui informação privilegiada sobre andamento processual, que nem do conhecimento do Prefeito é, pois não fora intimado de nenhum ato processual que o acuse de prevaricação ou desobediência;

3. Que, no tocante ao fato descrito na notícia, tais informações sobre descontos de contribuições associativas já foram objeto de ação judicial, sendo que em sede Agravo de Instrumento - Processo 0706594-50.2019.8.18.0000, foi reformada a decisão agravada, afastando a determinação de pagamento dos valores apurados como multa diária, bem como, determinando a abstenção de quaisquer bloqueios das contas/aplicações bancárias do Município, não havendo nenhum tipo de desobediência ou irregularidade fora do cumprimento da então Medida Provisória 873.

4. Que, portanto, nunca houve qualquer tipo de apropriação de valores, sendo, pois, todos devidamente repassados, regularmente, em descontos mensais associativos feitos junto às folhas de pagamento dos servidores, e repassados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cocal.

5. Sem mais, destaque-se a prerrogativa constitucional de foro especial de função e o repúdio veemente às constantes perseguições, espetacularização e jogadinhas ensaiadas - essas sim, devem servir de alerta toda a sociedade sobre a verdade real dos fatos.

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