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Várzea Branca - Piauí

Juiz marca julgamento do ex-prefeito João Melancia e Décio Macedo

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é de 6 de junho deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, determinou o prosseguimento da ação penal contra o ex-prefeito de Várzea Branca, João Dias Ribeiro, mais conhecido como João Melancia, o empresário Décio de Castro Macedo e o ex-pregoeiro Gilberto Ferreira Dias acusados de fraudar licitação. A decisão é de 6 de junho deste ano.

O magistrado marcou ainda para o dia 22 de novembro de 2017, às 16h, audiência de instrução e julgamento quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa e interrogados os réus.

Segundo Ministério Público Federal, autor da denúncia, João Melancia, na condição de prefeito de Várzea Branca, e Gilberto Ferreira, na condição de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, fraudaram e frustraram o caráter competitivo da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 014/2011, em benefício da empresa Construtora Genipapo Ltda., administrada por Décio de Castro Macedo.

As falhas nos procedimentos e exigências editalícias foram detectadas pela Controladoria Regional Geral da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí que constaram a fraude e frustração do caráter competitivo da licitação, que tinha como objeto a contratação de empresa para construção de 151 cisternas, com recursos da ordem de R$ 991.629,08 decorrentes do Termo de Compromisso TC/PAC 0719/11, celebrado entre a municipalidade e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.

O ex-prefeito João Melancia apresentou alegando que o MPF não indicou as circunstâncias em que as condutas delituosas foram praticadas por ele e pediu a improcedência da ação, vez que não restou evidenciado o dolo subjetivo do acusado em fraudar o caráter competitivo do certame.

O empresário Décio de Castro afirmou que apresentou toda a documentação exigida pela comissão de licitação e que a peça acusatória não demonstrou a real comprovação do ilícito praticado. Suscitou ainda que a denúncia não comprovou os prejuízos causados ao Erário, bem assim não restou evidenciado o dolo do acusado, pois que não concorreu voluntariamente no intuito de causar prejuízo e beneficiar-se de rendas públicas.

Já Gilberto Dias argumento que não existe nos autos qualquer elemento de prova capaz de embasar uma condenação, até porque não se comprovou o dolo do acusado em fraudar a licitação.

Segundo o juiz, após análise das defesas apresentadas não se vislumbram quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, vez que não restou provado, de plano, a atipicidade da conduta ou a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou de causa de excludente de culpabilidade do agente. Ainda, não é o caso de se declarar a extinção da punibilidade dos réus.

Prisão

  • Foto: Facebook/Deciomacedo MacedoDécio Macedo Décio Macedo

O empresário Décio de Castro foi preso pela Polícia Federal, no dia 21 de junho deste ano, durante a Operação Pastor, que tem o objetivo de investigar o desvio de recursos públicos nos municípios de São Raimundo Nonato e Dom Inocêncio.

O ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente, também foi preso na mesma operação.

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