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Esperantina - Piauí

Juiz marca julgamento do ex-prefeito Lourival Bezerra para maio

O ex-prefeito foi preso por furto de energia elétrica em 20 de maio de 2019, durante inspeção de rotina promovida pela Equatorial e Consórcio Norte.

O juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de Esperantina, designou para 12 de maio deste ano, as 09h, audiência de instrução, interrogatório e julgamento da ação penal em que é réu o ex-prefeito de Esperantina, Lourival Bezerra Freitas, acusado de furto de energia elétrica, crime tipificado no art.155, parágrafo terceiro, do Código Penal. A pena para o crime é a de reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos e multa.

O ex-prefeito foi preso em 20 de maio de 2019 durante inspeção de rotina promovida pela Equatorial e Consórcio Norte (prestadora de serviços) em duas unidades consumidoras situadas na Fazenda Barra dos Porcos, sede da Fábrica de “Sabão Retiro”, de propriedade do ex-prefeito, em razão da redução no consumo de energia elétrica verificado nos últimos meses.

  • Foto: Reprodução/Facebook Lourival Bezerra FreitasLourival Bezerra Freitas

Durante a inspeção, os técnicos da empresa detectaram irregularidades nos dois medidores de energia elétrica. Diante da constatação foi realizada perícia técnica por uma equipe do Instituto de Criminalística do Piaui.

Segundo laudo pericial provisório emitido pelo perito José Luiz de Sousa Porto, foi constatado a existência de medição trifásica onde foi observado que apenas duas das fases registravam consumo, enquanto a terceira fase estava isolada, sem registro de consumo, ou seja, apenas 2/3 do consumo estava sendo registrado, caracterizando furto de energia em ambos os medidores.

O juiz condicionou a liberdade do ex-prefeito ao atendimento de medidas cautelares “sob pena de quebramento de fiança e revogação do benefício”. Lourival Bezerra Freitas não poderá mudar de residência ou se ausentar da Comarca de Esperantina por mais de 8 dias sem comunicar a autoridade judiciária e deverá comparecer toda vez que for intimado para os atos da instrução criminal e para julgamento.

As condições foram impostas na decisão que homologou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória.

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