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São Miguel do Tapuio - Piauí

Juiz nega ação contra o prefeito Lincoln Matos por compra de votos

O prefeito e Jorgevânio foram acusados de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio na eleição de 2012.

O juiz Alexandre Alberto Teodoro da Silva, da 39ª Zona Eleitoral, julgou improcedente, no dia 7 de fevereiro, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por Pompílio Evaristo Cardoso contra o prefeito de São Miguel do Tapuio, José Lincoln Sobral Matos, e o ex-vice-prefeito Jorgevânio Soares de Morais.

O prefeito e Jorgevânio foram acusados de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio na eleição de 2012. Eles são acusados de oferecerem dinheiro para uma família em compra de votos e terem prometido entregar um veículo velho para uma pessoa em troca de votos.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Lincoln MatosLincoln Matos

No processo de defesa o prefeito e o vice negaram a suposta compra de votos e que em “nenhum instante outorgaram a seus cabos eleitorais ou correligionários a missão de fazer ofertas em seus nomes em troca de votos”.

No processo as pessoas apontadas como as que receberam dinheiro em troca de voto, confirmaram a situação. Só que o juiz Alexandre Teodoro entendeu que não havia provas documentais, apenas a declaração de algumas pessoas e que a decisão poderia ser basear somente nisso.

“As testemunhas trazidas ao processo pelo impugnante narram o recebimento de valores e a promessa de recebimento de um carro. No entanto, do que se colhe apenas das provas estratificadas nos autos, somente remanescem provas testemunhais, as quais devem ser devidamente sopesadas com provas documentais, a fim de se verificar a verossimilhança do depoimento testemunhal. No caso dos autos, noto que inexistem maiores provas de que os fatos narrados pelo impugnante aconteceram dessa forma, devendo existir provas singularmente robustas para o deferimento de provimento de impugnação do mandato eletivo dos impugnados”, explicou o juiz.

Foi então julgada improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, afastando os fundamentos da prática de captação ilegal de sufrágio e de abuso do poder econômico contra Lincoln Matos e Jorgevânio Soares.

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