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Juiz nega indenização a familiares do ex-conselheiro Xavier Neto

A sentença foi dada pelo juiz João Gabriel Furtado Batista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

  • Foto: Divulgação Ex-conselheiro Xavier NetoEx-conselheiro Xavier Neto

O juiz João Gabriel Furtado Batista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelos familiares do ex-conselheiro Xavier Neto, morto em acidente aeronáutico em 06 de março de 2012, juntamente com o auditor Jaime Amorim, quando iriam cumprir atividade oficial pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE-PI na cidade de Parnaguá. A sentença foi dada no dia 14 de maio deste ano.

Os familiares alegavam que a viagem foi autorizada pela corte de contas para que se buscasse a verdade real, tendo Xavier Neto requerido a utilização do seu avião particular para apurar a situação do Município de Parnaguá, no intuito de dar elementos necessários ao julgamento de contas.

No pedido argumentaram que o falecimento do ex-conselheiro ocorreu unicamente por estar a serviço do Estado no momento do acidente e que, por ser objetiva responsabilidade do Estado, deve este ser responsabilizado pelos danos experimentados pelos familiares.

Os familiares pediam o pagamento por danos morais especificamente a cada um (filhos e esposa) e de indenização por danos materiais em favor da viúva, correspondente aos rendimentos percebidos pelo falecido até a data em que o mesmo completaria 70 anos de idade.

Para o magistrado o uso de aeronave para a realização de inspeção foi opção própria do Conselheiro, apresentada espontaneamente por este e cujo piloto não possui qualquer vínculo com o Estado e não há nos autos qualquer prova de que estava investido na condição de servidor público.

“Assim, não é possível concluir que há uma relação entre qualquer ato omissivo ou comissivo pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí ou qualquer outro órgão da Administração Direta ou Indireta que tenha contribuído para a ocorrência do fato com resultado morte”, diz a sentença.

Os autores foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários, estes à base de 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizados.

Os familiares do ex-conselheiro ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Piauí.

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