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Anísio de Abreu - Piauí

Juiz nega recurso do ex-prefeito Carlos Augusto contra condenação

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada no dia 11 de outubro de 2018.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, rejeitou embargos declaratórios opostos pelo ex-prefeito de Anísio de Abreu, Carlos Augusto Antunes da Silva, contra sentença que o condenou a pagar mais de R$ 139 mil. A decisão foi dada no dia 11 de outubro de 2018.

O ex-prefeito alegou que a referida sentença apresenta omissão, uma vez que não teria considerado alguns elementos dos autos que demonstrariam a não ocorrência de desvio, malversação de verbas públicas ou apropriação de recursos. Afirmou que a quebra de sigilo bancário demonstra que houve pagamento dos profissionais que prestaram serviço e que esse pagamento era da conta vinculada à saúde. No entanto, tal elemento não teria sido analisado.

Na decisão, o magistrado destacou que o embargante não logrou êxito em demonstrar a existência de omissão, contradição e obscuridade na sentença embargada.

O juiz afirmou ainda que a sentença assentou que não houve comprovação do efetivo pagamento de todas as 04 equipes do PSF alegadas, constando depoimentos de que havia de fato apenas 03 equipes em funcionamento, sendo uma fictícia.

Ao final rejeitou os embargos declaratórios mantendo a sentença.

Entenda o caso

Em agosto do ano passado, o ex-prefeito, o ex-secretário de Saúde, Eduardo Cléber Soares, e digitador da prefeitura, Cleiton da Silva Ribeiro, foram condenados em ação civil de improbidade administrativa.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em razão de diversas irregularidades detectadas na aplicação de recursos públicos federais oriundos do Programa Saúde Bucal (PSB) e Programa Saúde da Família (PSF), repassados ao Município de Anísio de Abreu.

Segundo o MPF, no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009, houve a inserção indevida de pessoas no banco de dados do Programa Saúde Bucal e do Programa Saúde da Família, na condição de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e dentistas), sendo R$ 10.500,00 no nome de Magnos Alencar da Mata e R$ 6.000,00 no nome d Maria Luzia Ribeiro de Luna, sendo que o prejuízo foi ainda maior, uma vez que a apuração do DENASUS/PI detectou outras pessoas nesta mesma situação irregular.

Os fatos apontaram que Cleiton inseriu, indevidamente, os nomes de pessoas no banco de dados do PSB/PSF, sendo que algumas sequer exerciam atividades profissionais de saúde, tudo com ordem dos gestores Carlos Augusto e Eduardo, visando apropriação das verbas públicas federais destinadas para pagamento dos “supostos profissionais”.

Cleiton, Carlos Augusto e Eduardo foram condenados a devolverem R$ 69.600,00, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 05 anos, após o trânsito em julgado da sentença e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Cada um terá ainda que pagar multa R$ 69.600,00 em favor da União.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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