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Campo Largo do Piauí - Piauí

Juiz suspende direitos políticos do ex-prefeito Domingos Rodrigues

A sentença do juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única de Porto, foi dada nesta sexta-feira (02).

O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única de Porto, condenou o ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, Domingos Rodrigues de Oliveira, à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada nesta sexta-feira (02).

Segundo a denúncia, enquanto prefeito do município, Domingos teria deixado de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí os balancetes mensais referentes às competências de janeiro a dezembro do ano de 2004, bem como a prestação de contas anual também de 2004.

O ex-prefeito apresentou resposta, no processo, na qual aduziu ter prestado todas as contas.

Portanto, o magistrado julgou procedente a ação condenado ainda o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração na época por ele recebida na qualidade de Prefeito Municipal de Nossa Senhora dos Remédios, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos.

Na sentença, o juiz destacou que: “A ausência de prestação de contas e o elemento subjetivo subjacente fica patente ante a análise dos documentos que demonstram que as contas não foram prestadas por omissão consciente e voluntária, que se estendeu pelos anos que se seguiram ao término do mandato do réu e, ainda, após ajuizada a presente demanda”.

Portanto, o magistrado julgou procedente a ação condenado ainda o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração na época por ele recebida na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Largo do Piauí, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos.

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