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Sigefredo Pacheco - Piauí

Juiz suspende os direitos políticos do ex-prefeito João Gomes

João Gomes ainda terá que pagar multa no patamar de duas vezes o valor do dano, ficando total em R$ 45.271,58 mil e também está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco a

O juiz Anderson Brito da Mata, da Comarca de Campo Maior, suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, por sete anos, além de determinar o pagamento de R$ 22.365, 79 mil por dano ao erário, valor esse que será pago de forma solidária por Francisco Galdino de Sousa Júnior. A decisão é do dia 13 de agosto.

João Gomes ainda terá que pagar multa civil no patamar de duas vezes o valor do dano, ficando em R$ 45.271,58 mil e também está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

A decisão é com base em Ação Civil de Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que afirmou que entre março e novembro de 2009, fragmentou despesas de forma continuada e sem qualquer prévio procedimento licitatório, no valor global de R$ 25.906,60 mil. Segundo o MP, o objetivo da fragmentação dos pagamentos era simular procedimento de dispensa de licitação, dificultando o controle da legalidade do ato administrativo.

Francisco Galdino teria então se beneficiado, porque foi contratado para a prestação dos serviços de transporte materiais destinados à construção civil. Em sua defesa, Galdino alegou apenas que foi contratado para a prestação de serviços de motorista. Contou que não recebeu os valores informados na exordial, inexistindo, por este motivo, a comprovação da conduta narrada imputada. Por fim, disse que não restou configurado o ato de improbidade administrativa. Consta no processo, que João Gomes foi citado, mas não se apresentou no processo.

“Sobre a alegação da falta de dolo, cumpre destacar que o ato que causa dano ao erário, diferente das demais hipóteses (Art. 9° e 11 da LIA), admite a incidência das sanções até mesmo contra aquele que, de forma culposa, figure como autor ou beneficiário do ato. Assim, se o próprio beneficiário admite que, no intervalo de tempo que prestou serviços ao município, assinava documentos sem saber do que se tratava, é evidente a prática de conduta no mínimo culposa”, afirmou o juiz Anderson Brito na sua decisão.

Outro lado

João Gomes e Francisco Galdino não foram localizados pelo GP1.

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