Fechar
GP1

Cristino Castro - Piauí

Juiz suspende os direitos políticos do ex-prefeito Valmir Falcão

A decisão é com base na ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.

O juiz Anderson Brito da Mata, da Comarca de Cristino Castro, em decisão do dia 11 de novembro, suspendeu por três anos os direitos políticos do ex-prefeito de Cristino Castro, Valmir Martins Falcão Filho, e da sua filha Vanessa Soares Falcão.

A decisão é com base na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em 2016, contra Valmir Martins Falcão Filho após ele nomear a filha Vanessa Soares Falcão, para o cargo de secretária de Administração e Finanças e para o cargo de secretária de Educação.

O Ministério Público afirmou na ação que se tratou de um caso de nepotismo, pois “Vanessa Soares Falcão não possuiria capacidade técnica para ocupar os cargos de secretária de Administração e Finanças e de secretária de Educação, de modo que a sua nomeação para os referidos cargos teria sido motivada exclusivamente pela relação de parentesco com o gestor municipal”.

Em sua defesa, o prefeito e a filha afirmaram que a nomeação para o cargo de secretária de Educação ocorreu de forma temporária e que não teve ônus financeiro pois ela recebeu apenas pelo cargo de secretária de Administração e Finanças, assim como defenderam que não se trata de nepotismo, por se tratar de cargos públicos.

Na decisão o juiz Anderson Brito afirmou que Vanessa Falcão não poderia ter assumido duas secretárias e que ela não tinha qualificação para os cargos. “Mesmo nos casos de nomeação para cargos políticos, o agente nomeado deve apresentar qualificação técnica para desempenho das funções do cargo, sendo certo que os demandados não comprovaram a qualificação de Vanessa Soares Falcão para exercer o cargo de Secretária de Administração e Finanças ou de Secretária de Educação. Por outro lado, o Ministério Público logrou êxito em comprovar que a requerida é bacharel em direito, de modo que a sua formação profissional não lhe proporciona conhecimento para ocupar cargos políticos referentes à secretária de administração e finanças e de educação. Desse modo, reputo comprovado nos autos que a nomeação da Vanessa Soares Falcão, filha de Valmir Martins Falcão Filho, decorreu de fatores pessoais e não de critérios que objetivassem a realização do interesse público”, afirmou o juiz.

A condenação

A ação foi julgada procedente e juiz determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de 3 anos, ao pagamento de multa equivalente a 10 vezes o valor da remuneração que recebiam como prefeito e secretária de Administração e Finanças de Cristino Castro.

Eles ainda estão proibidos de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o ex-prefeito Valmir Falcão que afirmou que não estava sabendo da decisão e que não estava preocupado, pois agora trabalha apenas como comerciante. Ele destacou que não houve qualquer dano ao erário ao município.

“Eu não estou sabendo [da decisão], mas não estou preocupado, estou trabalhando apenas como comerciante. Isso daí [suspensão dos direitos políticos] não me preocupa. O que aconteceu é que no final do ano um secretário pediu para sair e a milha filha ficou interinamente no cargo, mas ela não recebeu um salário a mais por isso. Me disseram na época que ela poderia assumir esse cargo interinamente, desde que recebesse apenas por um cargo. Então fiz isso com o objetivo de cortar gastos, peguei o município com salários atrasados e entreguei ele bem. Agora estou mesmo apenas como comerciante”, afirmou.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.