Fechar
GP1

Ribeiro Gonçalves - Piauí

Juiz vai julgar pedido de cassação do diploma do Dr. Lindenberg

Está sendo pedida a cassação do diploma, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade.

O juiz eleitoral Robledo Moraes Peres de Almeida, da 44ª Zona Eleitoral, em decisão do dia 5 de setembro, determinou que seja marcada audiência de instrução e de julgamento contra o prefeito de Ribeiro Gonçalves, Lindenberg Vieira da Silva, mais conhecido como Dr. Lindenberg, e o vice-prefeito João Nilo Soares Ribeiro.

O julgamento será de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito e o vice por suposta prática de abuso do poder econômico nas Eleições de 2016. Está sendo pedida a cassação do diploma, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade.

Em sua defesa o prefeito Dr. Lindenberg alegou a inépcia da inicial, a impropriedade no ajuizamento da ação, a não comprovação dos fatos pelo autor, o indeferimento da inquirição das testemunhas de acusação e a fragilidade da prova documental.

No processo, consta que João Nilo não presentou defesa e nem nomeou advogado para atuar no processo, por isso a sua revelia no processo. “Contudo, ante a relevância da matéria e por se tratar de candidato eleito ao cargo de vice-prefeito deste Município, também deixo de aplicar este efeito processual, devendo o Cartório intimar o investigado revel para, querendo, comparecer acompanhado de advogado à instrução processual”, afirmou o juiz no processo.

A data do julgamento ainda será marcada. “Isto posto, e dando seguimento ao feito, determino realização de audiência de instrução e julgamento, devendo o Cartório indicar data breve para o ato. Intimem-se as partes, advertindo-se que deverão comparecer acompanhas das testemunhas, independentemente de intimação por esse Juízo”, explicou o juiz.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.