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Capitão Gervásio Oliveira - Piauí

Juíza aceita denúncia contra ex-prefeito Agapito Coelho da Luz

Em defesa prévia, o ex-prefeito afirmou que a denúncia não preenche os requisitos legais e argumentou que os fatos em questão não se deram na forma descrita pelo Ministério Público Federal.

A Justiça Federal no Piauí decidiu aceitar denúncia contra o ex-prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Agapito Coelho da Luz, acusado de desviar recursos da Educação. A ação penal foi autuada na Vara Única de São Raimundo Nonato, sob a responsabilidade da juíza Renata Almeida de Moura Isaac, nesta quinta-feira, 17 de novembro.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, enquanto prefeito de Capitão Gervásio Oliveira no ano de 2012, Agapito desviou parte dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no âmbito do Termo de Compromisso no Plano de Ações Articuladas.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prédio Justiça FederalPrédio Justiça Federal

Segundo o órgão, houve transferências de valores da conta específica do Termo de Compromisso para a conta de titularidade do município e vinculada à gestão dos recursos do Imposto sobre Serviços – ISS, seguido de saques dos respectivos valores em
espécie, os quais se deram nos meses de setembro e outubro de 2012, e que perfazem o montante de R$ 495 mil.

Defesa

Em defesa prévia, o ex-prefeito afirmou que a denúncia não preenche os requisitos legais e argumentou que os fatos em questão não se deram na forma descrita pelo Ministério Público Federal.

Decisão

Na decisão assinada nesta quinta-feira (17), a juíza Renata Almeida afirmou que “a defesa apresentada, por seu turno, não trouxe provas capazes de arredar, de plano, a responsabilidade do acusado na prática dos fatos tidos por delituosos”.

A magistrada determinou a citação de Agapito para apresentar resposta escrita à acusação no prazo de 10 dias. Renata Almeida ainda marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de fevereiro de 2017, às 15h, "quando serão ouvidas as testemunhas, interrogado o réu, passar-se-á à fase diligencial, aos debates orais e à prolação de sentença, se o caso".

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