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Teresina - Piauí

Juíza manda coligação do Dr. Pessoa corrigir propaganda irregular

A assessoria do candidato informou ao GP1 que a campanha está em total consonância com a legislação e que ocorreu um erro humano, mas que já está sendo reparado.

A juíza Tânia Regina S. Sousa, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu pedido contra a coligação “Pra Cuidar da Nossa Gente", (PRTB/MDB/PSB), que tem como candidato a prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi dada nessa quarta-feira (21).

De acordo com a decisão, a coligação tem o prazo de 24 horas para comprovar a inserção do CNPJ ou CPF do responsável pelo impulsionamento da propaganda na internet, de forma clara e legível.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Dr. PessoaDr. Pessoa

A representação por propaganda irregular na internet foi ajuizada pela coligação “O Povo Faz Acontecer” (PSDB, PP, PSL, AVANTE, PDT, DEM, PMB, PODEMOS, PV), do candidato Kleber Montezuma (PSDB) alegando que no dia 21 de outubro, o representado fez circular propaganda irregular na internet, no entanto, sem fazer menção ao CNPJ de sua campanha de forma clara e legível, tratando-se de ofensa direta à legislação eleitoral.

Foi pedida então a concessão de tutela cautelar antecipada para que a coligação representada fosse notificada para cessar imediatamente a propaganda irregular, sob pena diária de R$ 20 mil enquanto perdurar a ilegalidade.

Após analisar os autos, a juíza constatou a presença dos requisitos capazes de motivar o convencimento indispensável apenas ao acolhimento parcial da tutela antecipada requerida, uma vez que foi verificado que consta na propaganda referida o CNPJ do responsável, no entanto de forma ilegível.

“Assim, diante do exposto, defiro parcialmente o pedido antecipatório de tutela cautelar, determinando que o Representado seja notificado para que faça constar na Propaganda noticiada nos autos, o CNPJ ou CPF do responsável pelo impulsionamento de forma clara e legível, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovando, neste prazo, que consta tal informação na propaganda mencionada, nos termos do art. 29, § 5º da Res. TSE nº 23.610/2019", decidiu a juíza.

Caso não seja comprovado nos autos tal informação, no prazo acima, fica já determinada a notificação do representado para remoção da propaganda considerada irregular no prazo de 48 horas, devendo este comprovar nos autos a remoção do conteúdo da propaganda na Internet, sob pena de aplicação de multa diária enquanto perdurar a propaganda de forma irregular.

Outro lado

A assessoria do candidato informou ao GP1 que a campanha está em total consonância com a legislação e que ocorreu um erro humano, mas que já está sendo reparado.

Confira nota na íntegra:

A campanha do Dr. Pessoa na internet está em total consonância com a legislação. O candidato a prefeito de Teresina pelo MDB tem milhares de postagens nas suas redes sociais (Instagram, Twitter e Facebook), todos com CNPJ, de acordo com a legislação. Vale lembrar que são pequenos números fixados na lateral do post, que quase ninguém lê e que em nada altera o pleito eleitoral. Apenas uma publicação foi ao ar sem o CNPJ, o que é um erro humano, mas já foi adicionado e será informado à justiça.

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