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Teresina - Piauí

Juíza manda Firmino Filho fazer limpeza de galeria no Porto Alegre

A assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Teresina informou que "já foi notificada e vai adotar as providências necessárias".

A juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, deferiu no dia 26 de fevereiro o pedido do Ministério Público e concedeu tutela de urgência para determinar que a Prefeitura de Teresina, que tem como prefeito Firmino Filho, realize a limpeza da galeria a céu aberto localizada no bairro Porto Alegre, na zona sul, fiscalizando, semanalmente, e adotando as medidas paliativas de limpeza e desobstrução da galeria.

A juíza ainda determinou que a prefeitura coloque uma estrutura física que impeça acidentes a todos que trafegam na região da galeria. Na decisão, a juíza decidiu que se o prefeito não cumprir com a decisão, deverá pagar uma multa diária de R$ 2.000 mil.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Firmino FilhoFirmino Filho, prefeito de Teresina

“A galeria foi utilizada pelo ente municipal como uma divisão de faixa das vias de rolamento. O que é deveras prejudicial ao trânsito e se configura um anunciado risco de acidentes fatais, principalmente no período chuvoso, no qual se verifica alagamento de diversos pontos do Município de Teresina com a formação de verdadeiros rios de água que impossibilitam a visualização da via. Podendo levar o condutor ou transeunte a cair dentro da galeria de esgoto”, afirmou a juíza na decisão.

A ação

O promotor Sávio Eduardo Nunes de Carvalho, do Ministério Público do Estado, ingressou no dia 6 de fevereiro de 2018 com uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar de Tutela Antecipada contra a Prefeitura de Teresina, a Agespisa e a Águas de Teresina.

Segundo o promotor, no dia 26 de fevereiro de 2011, a 30ª Promotoria de Justiça tomou conhecimento da existência de esgoto a céu aberto abrangendo as Ruas Celsa Vera e Joca Claudino, bairro Porto Alegre, na zona sul da Capital, servindo também de depósito de lixo, com proliferação de insetos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Galeria a céu aberto no Porto AlegreGaleria a céu aberto no Porto Alegre

Foi realizada uma vistoria no local que constatou que os sistemas de drenagem apresentam péssimas condições, com canais rasos em alguns trechos, escoamento superficial no cruzamento da Rua Celsa Vera e Joca Claudino, acarretando consequentemente desvio das águas servidas para as ruas e exposição da população aos efluentes do esgoto o que pode acarretar em doenças causadas pela falta de saneamento básico adequado.A galeria a céu aberto possui profundidade média de 2 metros, recebendo esgoto e águas pluviais.

Na ocasião, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação informou que os projetos executivos contratados não resolvem problemas de poluição ambiental provocados por esgotos a céu aberto, os quais devem ser resolvidos por sistemas de esgotamento sanitário, afirmando que a atribuição era da Agespisa na ocasião.

Em audiência realizada em 2 de dezembro de 2015, a Agespisa disse que não tem rede de coleta de esgoto na região e que a rede de esgoto sanitário não contempla águas pluviais e de sarjetas. Já em abril de 2016, a SDU-Sul informou que realizou a limpeza do esgoto a céu aberto e que promoveria mensalmente a vistoria de forma preventiva, bem como a limpeza em regime de mutirão no período de chuvas.

Na ação o promotor Sávio Carvalho afirmou que a Agespisa tinha a competência para construção da rede de coleta de esgotos da região e que agora com a nova concessionária, a Águas de Teresina ficará responsável pela prestação dos serviços. Enquanto isso, a Prefeitura de Teresina deveria ter realizado a fiscalização dos serviços.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Galeria a céu aberto no bairro porto AlegreGaleria a céu aberto no bairro Porto Alegre

“A inexecução de obras de saneamento básico, vem causando graves prejuízos aos moradores do Loteamento Porto Alegre, nesta capital, bem como a todos que trafegam pelo local, uma vez que estamos tratando da necessidade de uma rede de coleta de esgoto, para que se evite que aconteça uma eventual proliferação de doenças e mal estar em toda a coletividade. Assevera-se que, não se afasta a responsabilidade do Poder Público Municipal de Teresina, já que a inércia na prestação e fiscalização de um serviço de sua atribuição resta flagrante, inexistindo justificativa plausível para anos de prestação irregular, violando princípios constitucionais que regem o serviço público e, principalmente, a saúde e o bem-estar social”, destacou o promotor Sávio Carvalho na ação.

Ele ainda pede que seja realizada a construção de rede de coleta de esgoto e a implantação de projeto de saneamento básico na região. “O Ministério Público está totalmente seguro de que é preciso imediatamente conferir cidadania para aquela população, oferecendo-lhe serviços públicos essenciais de qualidade e condições dignas de moradia”, afirmou o promotor.

Pedidos

O promotor solicitou que fosse concedida liminar determinando que o prefeito Firmino Filho proceda à limpeza imediata da galeria a céu aberto localizada no loteamento Porto Alegre, e que fiscalize semanalmente e adote as medidas paliativas de limpeza e desobstrução da galeria em questão, assim como proceda à colocação de estrutura física que impeça acidentes a todos que por ali trafegam.

Além disso, ele pediu que a ação seja julgada procedente para que seja determinada a apresentação, no prazo de 45 dias, de projeto de revisão e manutenção da estrutura técnica e física da rede coletora e de tratamento de esgotos sanitários relacionados à galeria localizada no loteamento Porto Alegre, incluindo orçamento e cronograma de implantação e execução, com prazo não superior a 12 doze meses. Assim como pede que seja apresentado, no prazo de 90 dias, projeto de saneamento básico, com implantação de rede coletora e de estação de tratamento de esgoto do município de Teresina, inclusive com a apresentação de orçamento e cronograma de implantação e execução, de modo compatível com a demanda da comunidade, bem como ao meio ambiente, cujo prazo não poderá ultrapassar 18 meses.

Outro lado

A assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Teresina informou que "já foi notificada e vai adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão, mas deve apresentar os recursos cabíveis".

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