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Teresina - Piauí

Juíza mantém Júri Popular de pai e filho por homicídio no Dirceu

Inconformados com a decisão, eles ingressaram com recursos, mas no dia 1º de julho a juíza manteve a decisão para julgamento no Tribunal do Júri e também para que permaneçam presos.

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, em decisão do dia 1º de julho, negou recurso e manteve a sentença de pronúncia para que Osvaldo da Cruz da Silva Filho e Osvaldo Rocha da Silva, respectivamente, pai e filho, acusados pelo assassinato de José Victor Barbosa Marques dos Santos, sejam julgados pelo Tribunal do Júri.

Segundo a ação, o crime aconteceu quando a vítima José Victor, mais conhecido como Vitinho, estava com a sua namorada na calçada do Ginásio Poliesportivo Vereador Edmilson Jorge, no bairro Dirceu I, na zona sudeste de Teresina.

  • Foto: Divulgação/DHPPOsvaldo Rocha da SilvaOsvaldo Rocha da Silva

José Victor e Osvaldo Silva teriam se desentendido no local, ocasião em que Osvaldo Silva teria mostrado para a vítima que estava armado. Quando José Victor levantou a camisa e mostrou a sua arma, Osvaldo Filho efetuou os disparos contra José Victor. O motivo do crime seria uma disputa por tráfico de drogas

No dia 1º de junho deste ano a juíza Maria Zilnar determinou que os acusados sejam julgados pelo Tribunal Popular do Júri e ainda manteve a prisão preventiva dos dois.

Inconformados com a decisão, eles ingressaram com recursos, mas no dia 1º de julho a juíza manteve a decisão para julgamento no Tribunal do Júri e também para que permaneçam presos.

“Ressalte-se que para a pronúncia, que encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exige o ordenamento jurídico, somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório. No que diz respeito às prisões preventivas dos acusados também não prospera o inconformismo dos acusados, pois, presentes se encontram os requisitos e pressupostos legais autorizadores de suas segregações cautelares, tal como consignado na decisão de pronúncia”, destacou a juíza.

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