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Paquetá - Piauí

Juíza mantém prisão de acusado de matar o policial Daniel Marcos

"Eventual soltura neste momento implicaria no possível cometimento de novos delitos", afirmou a juíza na decisão.

A juíza Nilcimar R. de A. Carvalho, da 5ª Vara de Picos, em decisão do dia 20 de agosto, decidiu manter a prisão de Wagner Bezerra Lima, que é acusado pelo crime de homicídio qualificado contra o policial militar do Piauí Daniel Marcos Ferreira da Silva, na cidade de Paquetá, em 11 de maio de 2017.

O acusado será julgado pelo Tribunal do Júri ainda neste ano, em data que ainda será marcada. Como a prisão preventiva de Wagner Bezerra foi decretada em maio de 2017, a juíza precisava decidir se motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva permaneciam intactos.

  • Foto: Facebook/Daniel Marcos FerreiraCabo Daniel Marcos FerreiraCabo Daniel Marcos Ferreira

A juíza Nilcimar destacou a necessidade de manter a prisão do acusado devido a possibilidade dele cometer mais crimes se fosse solto. “A reanálise da situação carcerária do acusado, neste momento, afasta qualquer argumento de ilegalidade, por ventura novamente levantado pela defesa, pois todas as razões que impulsionaram a prisão se mantém. Eventual soltura neste momento implicaria no possível cometimento de novos delitos, já que reiterado em crime envolvendo violência, não se podendo esquecer da gravidade do delito presente, na qual imputa-se crime grave contra a vida”, explicou a juíza.

Ela ainda destacou que “os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu permanecem intactos. De igual modo, mostram-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, ante à clara inaptidão para resguardarem de forma eficiente as pretensões buscadas com a prisão preventiva”.

O crime

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida pela juíza, foi apurado nos autos que Wagner Bezerra, após evadir-se do município de Picos, por haver cometido outro homicídio naquela cidade, chegou ao município de Paquetá, no qual procurava carona a fim de empreender fuga.

Diante da atitude suspeita do acusado, a vítima, policial militar, que exercia suas funções junto ao GPM de Paquetá, o conduziu até a sede da Polícia Militar, onde pretendia realizar uma revista pessoal. Contudo, o acusado negou-se em ser revistado e adentrou em um dos cômodos do imóvel. Ao seguir o denunciado, o policial foi surpreendido e, logo depois, desarmado e alvejado com vários disparos de arma de fogo, oriundos do revólver calibre .32, que o acusado portava, assim como de sua própria pistola [do policial] calibre 40mm.

Antes de empreender fuga, o acusado subtraiu a pistola pertencente ao policial militar. Após ser capturado, constatou-se que o denunciado portava, sem autorização: = uma pistola, marca Taurus, calibre .40, cor preta, com 4 munições não deflagradas .40 e um carregador; um revólver, marca Taurus, calibre .32, cano médio, com cabo plástico, cor preta, com 4 munições não deflagradas calibre .32.

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